Posso transferir meu direito de usufruto a outra pessoa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O usufruto não é transmissível
Conforme o art. 1.393 do Código Civil, o direito real de usufruto não pode ser transferido (alienado) a terceiros. Ele é personalíssimo: pertence ao usufrutuário e, em regra, extingue-se com a sua morte.
O exercício pode ser cedido
Embora o direito em si não se transfira, o seu exercício sobre o bem pode ser cedido — de forma gratuita (cessão do uso) ou onerosa (por exemplo, alugando o imóvel a terceiros e recebendo os aluguéis).
O que é usufruto?
É o direito de usar e usufruir (tirar frutos/renda) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário). É comum, por exemplo, na doação de imóvel com reserva de usufruto aos pais.
Perguntas frequentes
O usufrutuário pode alugar o imóvel?
Sim. Pode alugar e ficar com os aluguéis, pois isso é exercício do usufruto, não transferência do direito.
O usufruto acaba quando?
Em regra, com a morte do usufrutuário, pelo término do prazo (se houver) ou por renúncia. Aí o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.
Tem dúvidas sobre usufruto?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

