Muitos microempreendedores perguntam: a contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
As contribuições do MEI contam para a aposentadoria?
Sim. As contribuições feitas como MEI podem ser somadas a outras contribuições ao INSS (como empregado, contribuinte individual ou facultativo). Esse tempo é aproveitado para os benefícios previdenciários.
O que o MEI dá direito?
O MEI recolhe uma contribuição reduzida (calculada sobre o salário mínimo). Por isso, em regra, dá direito à aposentadoria por idade e a benefícios no valor de um salário mínimo. Para ter acesso a outros tipos de aposentadoria ou a valores maiores, é necessário complementar a contribuição.
Como complementar a contribuição?
O MEI pode recolher uma guia complementar para alcançar a alíquota cheia e, assim, aproveitar melhor o tempo de contribuição. Esse planejamento deve ser analisado caso a caso, conforme o histórico contributivo.
Perguntas frequentes
Posso ser MEI e empregado ao mesmo tempo?
Sim. É possível somar as contribuições das duas atividades, respeitados os limites e as regras da Previdência.
Vale a pena complementar a contribuição do MEI?
Depende do seu objetivo previdenciário. Um advogado pode avaliar se o complemento é vantajoso no seu caso.
É MEI e quer planejar sua aposentadoria?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

