Tag: #contribuição

  • “A CONTRIBUIÇÃO POR MEI PODE SER SOMADA A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES?”

    Sim. A contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições, podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.

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  • PESSOA APOSENTADA É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA O INSS?

    Como é de conhecimento, o recolhimento de contribuições previdenciárias por determinado período é requisito para a concessão de todos os benefícios da Previdência Social.

    No entanto, a dúvida que fica é a seguinte: os segurados que já são aposentados precisam continuar recolhendo contribuições previdenciárias?

    É necessário pontuar que, nesse caso, existem duas possibilidades:
    1) o aposentado que, depois da aposentadoria, efetivamente deixou de trabalhar;
    2) o aposentado que conseguiu o benefício, mas continua exercendo suas atividades laborais normalmente.

    Os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade pertencente a este regime, independentemente do valor de seu benefício.

    Contudo, a situação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais é diferente. Nesses casos, os pensionistas ou aposentados de Regime Próprio que percebam um benefício que supera o teto de benefícios do INSS deverão continuar a contribuir com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Por outro lado, há o caso dos aposentados que permanecem na atividade exercida ou que passam a exercer uma nova profissão após a aposentadoria.

    Dessa forma, o aposentado pelo INSS que estiver trabalhando ou voltar a trabalhar deverá recolher contribuições normalmente em razão dessa atividade.

    Nos demais casos, será necessário verificar em qual categoria e regime o segurado será enquadrado.

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