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Tag: #contribuição

  • Contribuição do MEI Pode Ser Somada a Outras Contribuições?

    Muitos microempreendedores perguntam: a contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    As contribuições do MEI contam para a aposentadoria?

    Sim. As contribuições feitas como MEI podem ser somadas a outras contribuições ao INSS (como empregado, contribuinte individual ou facultativo). Esse tempo é aproveitado para os benefícios previdenciários.

    O que o MEI dá direito?

    O MEI recolhe uma contribuição reduzida (calculada sobre o salário mínimo). Por isso, em regra, dá direito à aposentadoria por idade e a benefícios no valor de um salário mínimo. Para ter acesso a outros tipos de aposentadoria ou a valores maiores, é necessário complementar a contribuição.

    Como complementar a contribuição?

    O MEI pode recolher uma guia complementar para alcançar a alíquota cheia e, assim, aproveitar melhor o tempo de contribuição. Esse planejamento deve ser analisado caso a caso, conforme o histórico contributivo.

    Perguntas frequentes

    Posso ser MEI e empregado ao mesmo tempo?

    Sim. É possível somar as contribuições das duas atividades, respeitados os limites e as regras da Previdência.

    Vale a pena complementar a contribuição do MEI?

    Depende do seu objetivo previdenciário. Um advogado pode avaliar se o complemento é vantajoso no seu caso.

    É MEI e quer planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoa Aposentada é Obrigada a Contribuir para o INSS?

    Quem já é aposentado precisa continuar contribuindo para o INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Aposentado que parou de trabalhar

    O aposentado do INSS que deixou de trabalhar não precisa continuar contribuindo, independentemente do valor do benefício. Não há obrigação de recolher se ele não exerce atividade.

    Aposentado que voltou a trabalhar

    Já o aposentado que continua ou volta a exercer atividade como segurado obrigatório (por exemplo, com carteira assinada) é obrigado a contribuir. Essa contribuição é compulsória, mesmo que ele já receba a aposentadoria.

    Essa contribuição gera nova aposentadoria?

    Não. Quem volta a trabalhar e contribui não tem direito a uma segunda aposentadoria nem, em regra, à revisão (a chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF). O aposentado tem direito apenas a alguns benefícios pontuais, como salário-família e reabilitação, conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    E os servidores públicos?

    A situação dos servidores em regime próprio é diferente e segue regras específicas, inclusive sobre contribuição de aposentados em determinadas hipóteses.

    Posso pedir de volta o que contribuí depois de aposentado?

    Em regra, não há devolução, pois a contribuição é obrigatória para quem trabalha. Cada caso, porém, pode ser analisado.

    É aposentado e voltou a trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.