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  • “A CONTRIBUIÇÃO POR MEI PODE SER SOMADA A OUTRAS CONTRIBUIÇÕES?”

    Sim. A contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições, podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE?”

    Não. O contribuinte individual não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, conforme expressa o artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91, uma vez que somente faz jus ao auxílio-acidente o segurado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial ainda que, à relação empregatícia anterior, esteja em período de graça.

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  • “COMO CONTRIBUIR PARA O INSS SEM ESTAR TRABALHANDO?”

    Quando a pessoa não possui renda própria e quer ser segurado da Previdência Social, esta poderá, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.

    Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que decidem contribuir voluntariamente para o INSS.

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  • “PERDI A QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS. COMO FAÇO PARA RECUPERAR?”

    A qualidade é o vínculo que uma pessoa estabelece com o INSS e assim poderá ter direito a receber algum benefício.

    Ocorre que muitas pessoas perdem a qualidade de segurado por ter deixado de contribuir para o INSS, ainda que exista o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda poderá ser considerado segurado do INSS. 

    Para recuperar a sua qualidade, o segurado deverá voltar a contribuir para o INSS, porém, deverá se atentar à carência, que é o número mínimo de contribuições para ter direito a alguns benefícios previdenciários.

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