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Tag: #contribuinte

  • Contribuição do MEI Pode Ser Somada a Outras Contribuições?

    Muitos microempreendedores perguntam: a contribuição do MEI pode ser somada a outras contribuições? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    As contribuições do MEI contam para a aposentadoria?

    Sim. As contribuições feitas como MEI podem ser somadas a outras contribuições ao INSS (como empregado, contribuinte individual ou facultativo). Esse tempo é aproveitado para os benefícios previdenciários.

    O que o MEI dá direito?

    O MEI recolhe uma contribuição reduzida (calculada sobre o salário mínimo). Por isso, em regra, dá direito à aposentadoria por idade e a benefícios no valor de um salário mínimo. Para ter acesso a outros tipos de aposentadoria ou a valores maiores, é necessário complementar a contribuição.

    Como complementar a contribuição?

    O MEI pode recolher uma guia complementar para alcançar a alíquota cheia e, assim, aproveitar melhor o tempo de contribuição. Esse planejamento deve ser analisado caso a caso, conforme o histórico contributivo.

    Perguntas frequentes

    Posso ser MEI e empregado ao mesmo tempo?

    Sim. É possível somar as contribuições das duas atividades, respeitados os limites e as regras da Previdência.

    Vale a pena complementar a contribuição do MEI?

    Depende do seu objetivo previdenciário. Um advogado pode avaliar se o complemento é vantajoso no seu caso.

    É MEI e quer planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Contribuinte Individual Tem Direito a Auxílio-Acidente?

    Uma dúvida frequente entre autônomos: o contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O contribuinte individual tem direito?

    Não. O contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Essa exclusão está prevista no artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    Conforme a lei, fazem jus ao auxílio-acidente o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício é uma indenização paga quando, após um acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

    O autônomo fica sem proteção?

    Não totalmente. Embora não tenha direito ao auxílio-acidente, o contribuinte individual continua protegido por outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos.

    Perguntas frequentes

    Por que o autônomo é excluído do auxílio-acidente?

    É uma opção do legislador, prevista expressamente na lei previdenciária, que limita esse benefício a determinadas categorias de segurados.

    E se o autônomo ficar incapaz de trabalhar?

    Ele pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o caso.

    É autônomo e sofreu um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Contribuir para o INSS Sem Estar Trabalhando?

    É possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando? Sim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como.

    O que é o segurado facultativo?

    É a pessoa que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Essa categoria é voltada a maiores de 16 anos que querem garantir proteção previdenciária.

    Quem pode contribuir como facultativo?

    Pessoas como donas e donos de casa, estudantes, desempregados e quem está fora do mercado de trabalho podem contribuir como facultativos, desde que não exerçam atividade que já obrigue a contribuição.

    Quais benefícios isso garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, conforme as regras e a carência de cada benefício.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor da contribuição?

    Há diferentes alíquotas e bases de cálculo, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia o valor futuro dos benefícios, por isso vale planejar.

    Posso ficar sem contribuir por um tempo?

    Pode, mas a interrupção pode levar à perda da qualidade de segurado. Por isso é importante acompanhar as contribuições e o período de graça.

    Quer começar a contribuir e planejar sua aposentadoria?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Perdi a Qualidade de Segurado do INSS: Como Recuperar?

    Parar de contribuir pode levar à perda da proteção do INSS. Perdi a qualidade de segurado: como recuperar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a qualidade de segurado?

    É o vínculo que a pessoa mantém com o INSS e que dá direito aos benefícios previdenciários. Sem ela, mesmo quem já contribuiu pode ficar desprotegido.

    Por que ela é perdida?

    A qualidade é perdida quando a pessoa deixa de contribuir e esgota o período de graça — aquele tempo em que o segurado continua protegido mesmo sem recolher. Encerrado esse prazo, a qualidade de segurado é perdida.

    Como recuperar?

    Para recuperar, o segurado deve voltar a contribuir para o INSS. É importante ficar atento à carência: para alguns benefícios por incapacidade, após recuperar a qualidade, pode ser exigido um número mínimo de novas contribuições antes de ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Perco as contribuições antigas?

    Não. O tempo de contribuição anterior não é apagado e continua valendo para a aposentadoria. O que se perde é a proteção imediata enquanto a qualidade está perdida.

    Quanto tempo dura o período de graça?

    Em regra, 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como muitas contribuições ou desemprego involuntário comprovado.

    Precisa recuperar sua proteção previdenciária?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.