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Tag: #usufruto

  • Posso Transferir Meu Direito de Usufruto?

    Posso transferir meu direito de usufruto a outra pessoa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O usufruto não é transmissível

    Conforme o art. 1.393 do Código Civil, o direito real de usufruto não pode ser transferido (alienado) a terceiros. Ele é personalíssimo: pertence ao usufrutuário e, em regra, extingue-se com a sua morte.

    O exercício pode ser cedido

    Embora o direito em si não se transfira, o seu exercício sobre o bem pode ser cedido — de forma gratuita (cessão do uso) ou onerosa (por exemplo, alugando o imóvel a terceiros e recebendo os aluguéis).

    O que é usufruto?

    É o direito de usar e usufruir (tirar frutos/renda) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário). É comum, por exemplo, na doação de imóvel com reserva de usufruto aos pais.

    Perguntas frequentes

    O usufrutuário pode alugar o imóvel?

    Sim. Pode alugar e ficar com os aluguéis, pois isso é exercício do usufruto, não transferência do direito.

    O usufruto acaba quando?

    Em regra, com a morte do usufrutuário, pelo término do prazo (se houver) ou por renúncia. Aí o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.

    Tem dúvidas sobre usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Usufrutuário Faleceu: O Que Acontece com o Usufruto?

    O que ocorre com o imóvel quando o usufrutuário falece? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A morte extingue o usufruto

    Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente (art. 1.410, I, do Código Civil), pois é um direito personalíssimo. O imóvel deixa de ter o usufruto que o gravava.

    Como regularizar?

    O nu-proprietário (quem recebeu a propriedade gravada) deve ir ao cartório de registro de imóveis e apresentar a certidão de óbito do usufrutuário para dar baixa no usufruto na matrícula.

    O nu-proprietário vira proprietário pleno

    Feita a baixa, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do imóvel, podendo usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo livremente.

    Perguntas frequentes

    Preciso de inventário para dar baixa no usufruto?

    Em regra, não. A extinção do usufruto pela morte é feita com a certidão de óbito diretamente no cartório de imóveis.

    E se houver mais de um usufrutuário?

    No usufruto conjunto, é preciso verificar se há direito de acrescer. Em regra, o usufruto só se extingue por completo com a morte do último usufrutuário.

    Precisa regularizar um imóvel com usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Doação com Reserva de Usufruto?

    A doação com reserva de usufruto é muito usada no planejamento sucessório. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É a forma de doar um bem (em geral a um filho) e, ao mesmo tempo, reservar para si o usufruto — ou seja, o direito de continuar usando o bem e/ou de receber seus frutos (como aluguéis) enquanto viver.

    Por que é vantajosa?

    Permite antecipar a transmissão do patrimônio (adiantando a herança), mantendo o controle e a renda do bem com o doador. Pode reduzir conflitos futuros e facilitar a sucessão.

    Prazo e formalização

    O usufruto pode ser por prazo determinado (extinguindo-se ao fim dele) ou vitalício (enquanto o usufrutuário viver). Para imóveis, a doação com usufruto deve ser feita por escritura e registrada em cartório para ter validade.

    Perguntas frequentes

    O donatário pode vender o bem?

    Enquanto durar o usufruto, a venda depende, na prática, da concordância do usufrutuário, pois o bem está gravado.

    A doação respeita a legítima?

    Sim. Havendo herdeiros necessários, a doação não pode invadir a legítima, e a doação a filho é, em regra, adiantamento de herança.

    Quer planejar a transmissão dos seus bens?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.