Tag: #usufruto

  • “POSSO TRASNFERIR MEU DIREITO DE USUFRUTO?”

    Não se pode transmitir o direito real de usufruto a terceiro, conforme expressa o Artigo 1393, do Código Civil, assim não podendo haver transferência por alienação, mas o seu exercício sobre o bem pode ser cedido por título gratuito (cessão gratuita de direito de posse, por exemplo) ou oneroso (contrato de aluguel, por exemplo).

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  • “O USUFRUTUÁRIO FALECEU. E AGORA?”

    Havendo o falecimento do usufrutuário, o usufruto será extinto conforme previsto no art. 1.410, I do Código Civil. Desse modo quem recebeu a doação precisa se dirigir ao cartório e apresentar o atestado de óbito do usufrutuário e assim dar baixa no usufruto, passando o imóvel de forma definitiva para seu nome. Ou seja, o então nu-proprietário, agora proprietário pleno, passa a ter total direito sobre o imóvel, podendo inclusive vendê-lo se quiser.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É DOAÇÃO COM USUFRUTO?”

    A doação com usufruto é a forma de doar um bem e garantir a si mesmo que poderá utilizar ou receber os frutos (rendas) deste. A reserva de usufruto, poderá ser por um período determinado, assim quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade, ou também, pode ser por um período indeterminado, assim enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário, mas lembre independente do tempo do usufruto, é obrigatório o reconhecimento em cartório para fins de validade.

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