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Tag: contrato

  • 7 Dicas para Evitar Problemas Jurídicos em Contratos de Locação

    Um bom contrato evita conflitos entre locador e locatário. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, reúne dicas para contratos de locação seguros.

    7 dicas para uma locação segura

    • Faça um contrato por escrito e detalhado;
    • Confira o histórico do locatário e peça referências;
    • Verifique se o imóvel está regularizado e apto para locação;
    • Defina claramente as regras de uso do imóvel;
    • Estabeleça forma de pagamento, índice e data de reajuste;
    • Esclareça as responsabilidades de cada parte (reparos, IPTU, condomínio);
    • Defina a garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) e faça vistoria de entrada.

    A importância da vistoria

    Registrar o estado do imóvel na entrada (com fotos e laudo) evita discussões sobre danos no fim do contrato. É uma das principais fontes de conflito em locações.

    Perguntas frequentes

    Contrato verbal de aluguel vale?

    Pode valer, mas gera insegurança. O contrato escrito facilita a prova e a cobrança, sendo sempre recomendável.

    Qual a melhor garantia locatícia?

    Depende do caso. Fiador, caução e seguro-fiança têm prós e contras. Um advogado ajuda a escolher a mais adequada.

    Vai alugar um imóvel?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Para Receber o Seguro de Vida é Necessário Fazer Inventário?

    Preciso fazer inventário para receber o seguro de vida? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O seguro de vida não entra no inventário

    Não é necessário. O valor do seguro de vida não integra a herança nem o inventário: ele é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, de forma mais rápida.

    O beneficiário não precisa ser herdeiro

    O contratante escolhe livremente o beneficiário, que não precisa ser herdeiro. Se não houver beneficiário indicado, em regra o valor é pago metade ao cônjuge e metade aos herdeiros, conforme a lei.

    Como receber?

    Basta acionar a seguradora, apresentando a apólice, a certidão de óbito e os documentos exigidos. Não é preciso aguardar o inventário.

    Perguntas frequentes

    O seguro pode ser penhorado por dívidas do falecido?

    Em regra, não. Por não integrar a herança, o seguro de vida não responde pelas dívidas do falecido.

    A seguradora pode se recusar a pagar?

    A recusa só é válida em hipóteses legais (ex.: fraude). Negativas indevidas podem ser questionadas judicialmente.

    Tem dúvidas sobre seguro de vida e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Outra Parte Não Cumpriu o Contrato: O Que Fazer?

    Fechou um contrato e a outra parte não cumpriu? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    O contrato gera direitos e obrigações

    Ao assinar um contrato, as partes assumem obrigações que devem ser cumpridas. O descumprimento dá à parte prejudicada o direito de buscar uma solução jurídica.

    Quais as opções da parte lesada?

    • Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
    • Pedir a resolução (extinção) do contrato;
    • Em ambos os casos, pleitear perdas e danos e a multa contratual, se prevista.

    A importância das provas

    Guarde o contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e notificações. Esses elementos demonstram o descumprimento e o prejuízo sofrido.

    Perguntas frequentes

    Preciso notificar antes de ir à Justiça?

    A notificação extrajudicial é recomendável: formaliza a cobrança, pode constituir o devedor em mora e às vezes resolve sem processo.

    Posso cobrar multa e indenização juntas?

    Depende do contrato. A multa pode ter caráter compensatório ou moratório; em alguns casos cabe também indenização por perdas e danos.

    Teve um contrato descumprido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Comprei um Imóvel e o Vendedor Faleceu Antes da Escritura: O Que Fazer?

    Pagou pelo imóvel, mas o vendedor faleceu antes de passar a escritura? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A propriedade depende da transferência

    A propriedade só se transfere com o registro da escritura. Com a morte do vendedor antes disso, é preciso adotar uma medida para regularizar o imóvel em seu nome.

    As soluções possíveis

    • Adjudicação compulsória: com contrato de compra e venda (quitado), obtém-se a transferência judicialmente;
    • Acordo com os herdeiros: a escritura pode ser outorgada por eles, com alvará quando necessário;
    • Usucapião: se a posse preencher os requisitos legais.

    Guarde a documentação

    O contrato e os comprovantes de pagamento são essenciais, especialmente para a adjudicação compulsória contra o espólio/herdeiros.

    Perguntas frequentes

    Preciso aguardar o inventário do vendedor?

    Nem sempre. A adjudicação compulsória pode correr contra o espólio, sem depender do término do inventário.

    E se eu só tiver contrato de gaveta?

    Pode servir de base, mas exige prova robusta. Um advogado avalia a melhor estratégia.

    Precisa regularizar um imóvel comprado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Revisar o Valor do Contrato de Aluguel?

    Dá para revisar o valor do aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando cabe a revisão?

    A lei permite a revisão do valor do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, em regra após três anos de contrato sem acordo de reajuste (ação revisional de aluguel). Também é possível rever o contrato em situações de onerosidade excessiva, decorrentes de fatos imprevisíveis ou de força maior que desequilibrem a relação.

    Primeiro, a via amigável

    Se o aluguel está acima da realidade do mercado ou da sua capacidade financeira, o caminho inicial é negociar com o locador. Muitas vezes, um acordo resolve sem necessidade de ação.

    Não havendo acordo

    Persistindo o impasse, é possível ajuizar a ação revisional para que a Justiça fixe o valor adequado, com base em prova do valor de mercado.

    Perguntas frequentes

    O locador pode aumentar o aluguel acima da inflação?

    O reajuste anual segue o índice do contrato. Aumentos acima disso, sem previsão, podem ser contestados.

    Posso revisar antes dos 3 anos?

    A revisional típica costuma exigir o triênio, mas situações excepcionais de desequilíbrio podem justificar a revisão antes. Avalie cada caso.

    Quer revisar seu aluguel?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.