Preciso fazer inventário para receber o seguro de vida? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.
O seguro de vida não entra no inventário
Não é necessário. O valor do seguro de vida não integra a herança nem o inventário: ele é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, de forma mais rápida.
O beneficiário não precisa ser herdeiro
O contratante escolhe livremente o beneficiário, que não precisa ser herdeiro. Se não houver beneficiário indicado, em regra o valor é pago metade ao cônjuge e metade aos herdeiros, conforme a lei.
Como receber?
Basta acionar a seguradora, apresentando a apólice, a certidão de óbito e os documentos exigidos. Não é preciso aguardar o inventário.
Perguntas frequentes
O seguro pode ser penhorado por dívidas do falecido?
Em regra, não. Por não integrar a herança, o seguro de vida não responde pelas dívidas do falecido.
A seguradora pode se recusar a pagar?
A recusa só é válida em hipóteses legais (ex.: fraude). Negativas indevidas podem ser questionadas judicialmente.
Tem dúvidas sobre seguro de vida e herança?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

