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Tag: seguro de vida

  • Para Receber o Seguro de Vida é Necessário Fazer Inventário?

    Preciso fazer inventário para receber o seguro de vida? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O seguro de vida não entra no inventário

    Não é necessário. O valor do seguro de vida não integra a herança nem o inventário: ele é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, de forma mais rápida.

    O beneficiário não precisa ser herdeiro

    O contratante escolhe livremente o beneficiário, que não precisa ser herdeiro. Se não houver beneficiário indicado, em regra o valor é pago metade ao cônjuge e metade aos herdeiros, conforme a lei.

    Como receber?

    Basta acionar a seguradora, apresentando a apólice, a certidão de óbito e os documentos exigidos. Não é preciso aguardar o inventário.

    Perguntas frequentes

    O seguro pode ser penhorado por dívidas do falecido?

    Em regra, não. Por não integrar a herança, o seguro de vida não responde pelas dívidas do falecido.

    A seguradora pode se recusar a pagar?

    A recusa só é válida em hipóteses legais (ex.: fraude). Negativas indevidas podem ser questionadas judicialmente.

    Tem dúvidas sobre seguro de vida e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é e Como Funciona o Seguro Prestamista?

    Muitos financiamentos trazem o seguro prestamista. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como funciona.

    O que é?

    É um seguro que garante a quitação (total ou parcial) do financiamento ou empréstimo caso ocorra alguma situação prevista na apólice — como morte, invalidez permanente ou, em alguns casos, desemprego involuntário do segurado.

    Não é obrigatório

    Importante: o seguro prestamista NÃO é obrigatório para a contratação de crédito. A imposição (venda casada) é prática abusiva e pode gerar direito à devolução dos valores e a indenização.

    Como acionar?

    Ocorrido o evento coberto, o segurado ou seus herdeiros devem comunicar a seguradora para a quitação da dívida. Negativas indevidas de cobertura podem ser questionadas.

    Perguntas frequentes

    Posso recusar o seguro no financiamento?

    Sim. Se foi imposto como condição do crédito, é venda casada, e você pode pedir o cancelamento e a devolução.

    O falecido tinha seguro e o banco cobra os herdeiros. É devido?

    Se havia seguro prestamista, a dívida deve ser quitada pela seguradora. Os herdeiros podem exigir a cobertura.

    Tem dúvidas sobre seguro ou financiamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.