
O seguro de vida é um contrato onde a seguradora promete pagar ao beneficiário escolhido, uma quantia em dinheiro no caso de morte do segurado.
O beneficiário do seguro de vida é a pessoa escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra e não precisa, obrigatoriamente, ser herdeiros.
Logo, é possível afirmar que não é necessário fazer um inventário para que o beneficiário possa receber o valor do seguro.
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