Muitos financiamentos trazem o seguro prestamista. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como funciona.
O que é?
É um seguro que garante a quitação (total ou parcial) do financiamento ou empréstimo caso ocorra alguma situação prevista na apólice — como morte, invalidez permanente ou, em alguns casos, desemprego involuntário do segurado.
Não é obrigatório
Importante: o seguro prestamista NÃO é obrigatório para a contratação de crédito. A imposição (venda casada) é prática abusiva e pode gerar direito à devolução dos valores e a indenização.
Como acionar?
Ocorrido o evento coberto, o segurado ou seus herdeiros devem comunicar a seguradora para a quitação da dívida. Negativas indevidas de cobertura podem ser questionadas.
Perguntas frequentes
Posso recusar o seguro no financiamento?
Sim. Se foi imposto como condição do crédito, é venda casada, e você pode pedir o cancelamento e a devolução.
O falecido tinha seguro e o banco cobra os herdeiros. É devido?
Se havia seguro prestamista, a dívida deve ser quitada pela seguradora. Os herdeiros podem exigir a cobertura.
Tem dúvidas sobre seguro ou financiamento?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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