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Tag: #inventario

  • Inventário: O Que Acontece Se Eu Não Fizer?

    Adiar o inventário traz consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que, após o falecimento, levanta os bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    Qual o prazo para abrir?

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    O que acontece se eu não fizer?

    • Multa sobre o imposto pela demora;
    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Acúmulo de dívidas, despesas e conflitos entre herdeiros;
    • Risco de perda de prazos e de direitos.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer inventário em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido), com advogado. Havendo testamento ou herdeiro menor, em regra é judicial.

    E se já passou muito tempo do falecimento?

    Ainda é possível (e necessário) fazer o inventário, mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Para Receber o Seguro de Vida é Necessário Fazer Inventário?

    Preciso fazer inventário para receber o seguro de vida? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O seguro de vida não entra no inventário

    Não é necessário. O valor do seguro de vida não integra a herança nem o inventário: ele é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, de forma mais rápida.

    O beneficiário não precisa ser herdeiro

    O contratante escolhe livremente o beneficiário, que não precisa ser herdeiro. Se não houver beneficiário indicado, em regra o valor é pago metade ao cônjuge e metade aos herdeiros, conforme a lei.

    Como receber?

    Basta acionar a seguradora, apresentando a apólice, a certidão de óbito e os documentos exigidos. Não é preciso aguardar o inventário.

    Perguntas frequentes

    O seguro pode ser penhorado por dívidas do falecido?

    Em regra, não. Por não integrar a herança, o seguro de vida não responde pelas dívidas do falecido.

    A seguradora pode se recusar a pagar?

    A recusa só é válida em hipóteses legais (ex.: fraude). Negativas indevidas podem ser questionadas judicialmente.

    Tem dúvidas sobre seguro de vida e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que Acontece Se o Inventário Não For Feito?

    Deixar de abrir o inventário traz prejuízos para a família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Os bens ficam irregulares

    Enquanto o inventário não é aberto, os bens do falecido ficam “presos”: não podem ser vendidos ou transferidos, contas bancárias podem ser bloqueadas e a situação patrimonial fica indefinida.

    Riscos para herdeiros e terceiros

    Usar bens do espólio sem prestar contas aos demais herdeiros pode gerar responsabilidade civil. Veículos entregues sem transferência e bens mal administrados podem causar prejuízos a todos.

    Multa por atraso

    O inventário deve ser aberto, em regra, em até 60 dias do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a lei estadual.

    Perguntas frequentes

    Já passaram anos. Ainda dá para fazer?

    Sim. O inventário pode (e deve) ser feito mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Dá para fazer em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário pode ser extrajudicial, mais rápido, com advogado.

    Precisa regularizar um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Vender um Bem do Inventário para Pagar as Custas?

    É comum haver bens, mas não dinheiro para pagar o inventário (falta de liquidez). É possível vender um bem do espólio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Com consenso entre os herdeiros

    Havendo acordo entre todos os herdeiros, é possível ceder parte dos direitos sucessórios a um terceiro, por Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, gerando recursos para custear o processo.

    Sem consenso: autorização judicial

    Se um herdeiro discorda, o bem pode ser oferecido primeiro a ele. Não havendo interesse, pede-se ao juiz autorização (alvará) para vender o bem e dar liquidez ao espólio, pagando as custas e dívidas.

    Por que isso é importante?

    Garante o andamento do inventário e evita que a falta de dinheiro impeça a regularização dos bens e a partilha entre os herdeiros.

    Perguntas frequentes

    Posso vender só a minha parte da herança?

    Sim, é possível ceder o seu quinhão, respeitado o direito de preferência dos demais herdeiros.

    Há benefício para quem não pode pagar as custas?

    Sim. É possível pedir a gratuidade da justiça quando comprovada a impossibilidade de pagar.

    Tem dúvidas sobre inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Respondem pelas Dívidas da Pessoa Falecida?

    Os herdeiros herdam também as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    As dívidas são pagas pelo espólio

    Com o falecimento, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas devem ser listadas no inventário e pagas com o próprio patrimônio deixado, antes da partilha.

    O limite das forças da herança

    Os herdeiros respondem apenas até o valor do que receberam (forças da herança). Se o falecido não deixou bens, ou se as dívidas superam o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença com seu próprio dinheiro.

    Cobrança após a partilha

    Se a dívida aparece depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido, sempre dentro do limite da herança.

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida do falecido?

    Não além do que você recebeu de herança. Cobranças que ultrapassem esse limite podem ser contestadas.

    Dívidas com seguro são quitadas?

    Financiamentos com seguro prestamista podem ser quitados pelo seguro em caso de morte. Vale verificar cada contrato.

    Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pessoa Faleceu Sem Bens: Precisa Fazer Inventário?

    Se o falecido não deixou bens, ainda assim é preciso inventariar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Nem sempre há partilha, mas pode haver inventário

    O inventário aponta o patrimônio e as dívidas do falecido. A ausência de bens a partilhar não significa, automaticamente, que nada precise ser feito.

    O inventário negativo

    Quando há dívidas e não há bens, é aconselhável o “inventário negativo”, que serve para comprovar formalmente aos credores que não existem bens, afastando a cobrança contra os herdeiros.

    Outra utilidade: novo casamento

    O inventário negativo também é útil para o cônjuge sobrevivente que deseja casar novamente, pois a falta de inventário pode ser causa suspensiva para um novo casamento (especialmente quanto ao regime de bens).

    Perguntas frequentes

    Se não há bens nem dívidas, preciso do inventário?

    Em geral não é obrigatório, mas o inventário negativo pode ser útil para resguardar os herdeiros e o cônjuge. Avalie cada caso.

    O inventário negativo é feito em cartório?

    Pode ser, havendo consenso e herdeiros capazes, com advogado. Caso contrário, é judicial.

    Tem dúvidas sobre inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Pai do Meu Filho Faleceu: Como Fica a Pensão Alimentícia?

    A morte de quem paga pensão gera muitas dúvidas. Como fica a pensão alimentícia? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A pensão pode ser paga pelo espólio

    Enquanto o inventário não termina, a pensão pode ser retirada do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). Assim, o filho continua amparado durante o processo, dentro das forças da herança.

    Receber pela pensão não prejudica a herança

    O fato de o filho receber a pensão pelo espólio não prejudica a sua participação na partilha dos bens. São coisas distintas: a pensão garante o sustento durante o inventário; a herança é o direito sucessório.

    E se não havia pensão fixada?

    Se o falecido contribuía de forma voluntária, sem pensão fixada judicialmente, não é possível cobrar do espólio as parcelas vencidas ou a vencer, pois essa obrigação é personalíssima. Já a pensão fixada judicialmente pode ser exigida do espólio, nos limites da herança.

    Perguntas frequentes

    O filho tem direito à pensão por morte do INSS também?

    Pode ter, se o falecido era segurado. A pensão por morte do INSS é diferente da pensão alimentícia paga pelo espólio.

    A pensão do espólio dura até quando?

    Em regra, vai até o fim do inventário e dentro do valor da herança, podendo a obrigação se ajustar conforme a partilha.

    Perdeu o pai do seu filho e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário: O Que Acontece Se Não For Feito?

    Adiar o inventário traz prejuízos. O que acontece se não for feito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que levanta bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    O prazo e a multa

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    Consequências de não fazer

    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Contas podem ser bloqueadas e dívidas acumulam;
    • Conflitos entre herdeiros e risco de perda de direitos.

    Perguntas frequentes

    Dá para fazer em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário extrajudicial é mais rápido, com advogado.

    Passou muito tempo. Ainda dá?

    Sim, é possível e necessário fazer mesmo anos depois, ainda que com multa.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.