Adiar o inventário traz consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é o inventário?
É o procedimento que, após o falecimento, levanta os bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.
Qual o prazo para abrir?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.
O que acontece se eu não fizer?
- Multa sobre o imposto pela demora;
- Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
- Acúmulo de dívidas, despesas e conflitos entre herdeiros;
- Risco de perda de prazos e de direitos.
Perguntas frequentes
Posso fazer inventário em cartório?
Sim, havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido), com advogado. Havendo testamento ou herdeiro menor, em regra é judicial.
E se já passou muito tempo do falecimento?
Ainda é possível (e necessário) fazer o inventário, mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.
Precisa abrir um inventário?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

