INVENTÁRIO: O QUE ACONTECE SE SEU NÃO FIZER?

O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa, se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.

Primeiro, a herança é declarada ao Estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário.

Em resumo, no inventário constará:

➡️ Descrição de bens;

➡️ Descrição de dívidas;

➡️ Identificação de herdeiros.

O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

Caso não se cumpra esse prazo❓

➡️ O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens);

➡️ Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens;

➡️ Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros;

➡️ Será cobrada a multa do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos).

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

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