Adiar o inventário traz prejuízos. O que acontece se não for feito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é o inventário?
É o procedimento que levanta bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.
O prazo e a multa
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.
Consequências de não fazer
- Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
- Contas podem ser bloqueadas e dívidas acumulam;
- Conflitos entre herdeiros e risco de perda de direitos.
Perguntas frequentes
Dá para fazer em cartório?
Sim, havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário extrajudicial é mais rápido, com advogado.
Passou muito tempo. Ainda dá?
Sim, é possível e necessário fazer mesmo anos depois, ainda que com multa.
Precisa abrir um inventário?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


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