
O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa, se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.
Primeiro, a herança é declarada ao Estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário.
Em resumo, no inventário constará:
Descrição de bens;
Descrição de dívidas;
Identificação de herdeiros.
O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.
Caso não se cumpra esse prazo![]()
O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens);
Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens;
Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros;
Será cobrada a multa do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos).
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