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Inventário: O Que Acontece Se Não For Feito?

Adiar o inventário traz prejuízos. O que acontece se não for feito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é o inventário?

É o procedimento que levanta bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

O prazo e a multa

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

Consequências de não fazer

  • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
  • Contas podem ser bloqueadas e dívidas acumulam;
  • Conflitos entre herdeiros e risco de perda de direitos.

Perguntas frequentes

Dá para fazer em cartório?

Sim, havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário extrajudicial é mais rápido, com advogado.

Passou muito tempo. Ainda dá?

Sim, é possível e necessário fazer mesmo anos depois, ainda que com multa.

Precisa abrir um inventário?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

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