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Salário-Maternidade: Como Saber se Tenho Direito e Como Pedir

O salário-maternidade garante renda no período pós-parto ou pós-adoção. Como saber se você tem direito e como pedir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é o salário-maternidade?

É o benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se afastam em razão do nascimento, adoção ou guarda de uma criança. Em regra, dura 120 dias.

Quem pode receber?

  • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
  • MEI e contribuinte individual;
  • Segurada facultativa e segurada especial (rural);
  • Desempregada que mantenha a qualidade de segurada.

Como solicitar?

Para a empregada, em regra o benefício é pago pela própria empresa, que se compensa depois. Para as demais seguradas, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com os documentos da criança e da segurada.

Perguntas frequentes

Há carência?

Para empregada e doméstica, em regra não há. Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

Pai pode receber em algum caso?

Sim. Em situações específicas, como falecimento da segurada ou adoção por homem, o benefício pode ser pago ao pai/adotante.

Quer saber se tem direito ao salário-maternidade?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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