
A finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.
A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe.
É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno.
A visitação do pai ou da mãe acontece tanto na modalidade de guarda unilateral, quando na modalidade de guarda compartilhada.
Em conjunto com a fixação da guarda é possível determina uma residência fixa para o filho em comum. Nesse caso, a criança terá residência fixa na casa de um de seus genitores, tendo, o outro, o direito e o dever de convivência.
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