O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida de partilhar bens. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é?
É o inventário feito no Cartório de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Apura os bens, direitos e dívidas e realiza a partilha entre os herdeiros.
Quais os requisitos?
- Todos os herdeiros maiores e capazes;
- Consenso quanto à partilha dos bens;
- Em regra, ausência de testamento (hoje, com testamento, é possível em alguns casos, após o cumprimento dele);
- Presença de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros.
A vantagem
O inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido e menos burocrático que o judicial, encerrando-se em prazo bem menor quando há acordo entre todos.
Perguntas frequentes
Havendo herdeiro menor, posso fazer em cartório?
Em regra, não. Havendo menor ou incapaz, o inventário é judicial, com participação do Ministério Público.
Preciso pagar imposto?
Sim, o ITCD é devido em ambos os tipos de inventário, além das custas de cartório.
Precisa fazer um inventário rápido?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


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