INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do(a) falecido(a). Normalmente, é feita a partilha na qual se transfere a propriedade dos bens aos herdeiros.

Atualmente temos duas formas de realizar o inventário: de forma judicial (aquele que tramita no Fórum, na presença do juiz) e de forma extrajudicial (aquele realizado no Cartório de Notas).

Quais os requisitos para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial❓

➡️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

➡️ Deve haver consenso (acordo) entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;

➡️ O(a) falecido(a) não pode ter deixado testamento;

Qual a vantagem de fazer o inventário de forma extrajudicial❓

➡️ O inventário judicial demora muito mais que o inventário extrajudicial.

⚠️Importante⚠️

Mesmo o inventário sendo extrajudicial é necessária a participação de um advogado, o qual também vai assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

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