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Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível?

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida de partilhar bens. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é?

É o inventário feito no Cartório de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Apura os bens, direitos e dívidas e realiza a partilha entre os herdeiros.

Quais os requisitos?

  • Todos os herdeiros maiores e capazes;
  • Consenso quanto à partilha dos bens;
  • Em regra, ausência de testamento (hoje, com testamento, é possível em alguns casos, após o cumprimento dele);
  • Presença de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros.

A vantagem

O inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido e menos burocrático que o judicial, encerrando-se em prazo bem menor quando há acordo entre todos.

Perguntas frequentes

Havendo herdeiro menor, posso fazer em cartório?

Em regra, não. Havendo menor ou incapaz, o inventário é judicial, com participação do Ministério Público.

Preciso pagar imposto?

Sim, o ITCD é devido em ambos os tipos de inventário, além das custas de cartório.

Precisa fazer um inventário rápido?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

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