Deixar de abrir o inventário traz prejuízos para a família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Os bens ficam irregulares
Enquanto o inventário não é aberto, os bens do falecido ficam “presos”: não podem ser vendidos ou transferidos, contas bancárias podem ser bloqueadas e a situação patrimonial fica indefinida.
Riscos para herdeiros e terceiros
Usar bens do espólio sem prestar contas aos demais herdeiros pode gerar responsabilidade civil. Veículos entregues sem transferência e bens mal administrados podem causar prejuízos a todos.
Multa por atraso
O inventário deve ser aberto, em regra, em até 60 dias do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a lei estadual.
Perguntas frequentes
Já passaram anos. Ainda dá para fazer?
Sim. O inventário pode (e deve) ser feito mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.
Dá para fazer em cartório?
Sim, havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário pode ser extrajudicial, mais rápido, com advogado.
Precisa regularizar um inventário?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

