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Tag: Inventário Extrajudicial

  • O Que Acontece Se o Inventário Não For Feito?

    Deixar de abrir o inventário traz prejuízos para a família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Os bens ficam irregulares

    Enquanto o inventário não é aberto, os bens do falecido ficam “presos”: não podem ser vendidos ou transferidos, contas bancárias podem ser bloqueadas e a situação patrimonial fica indefinida.

    Riscos para herdeiros e terceiros

    Usar bens do espólio sem prestar contas aos demais herdeiros pode gerar responsabilidade civil. Veículos entregues sem transferência e bens mal administrados podem causar prejuízos a todos.

    Multa por atraso

    O inventário deve ser aberto, em regra, em até 60 dias do falecimento. O atraso costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a lei estadual.

    Perguntas frequentes

    Já passaram anos. Ainda dá para fazer?

    Sim. O inventário pode (e deve) ser feito mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Dá para fazer em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros capazes, o inventário pode ser extrajudicial, mais rápido, com advogado.

    Precisa regularizar um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível?

    O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida de partilhar bens. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É o inventário feito no Cartório de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Apura os bens, direitos e dívidas e realiza a partilha entre os herdeiros.

    Quais os requisitos?

    • Todos os herdeiros maiores e capazes;
    • Consenso quanto à partilha dos bens;
    • Em regra, ausência de testamento (hoje, com testamento, é possível em alguns casos, após o cumprimento dele);
    • Presença de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros.

    A vantagem

    O inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido e menos burocrático que o judicial, encerrando-se em prazo bem menor quando há acordo entre todos.

    Perguntas frequentes

    Havendo herdeiro menor, posso fazer em cartório?

    Em regra, não. Havendo menor ou incapaz, o inventário é judicial, com participação do Ministério Público.

    Preciso pagar imposto?

    Sim, o ITCD é devido em ambos os tipos de inventário, além das custas de cartório.

    Precisa fazer um inventário rápido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.