Tag: Inventário Extrajudicial

  • “O QUE ACONTECE SE O INVENTÁRIO NÃO FOR FEITO?”

    Enquanto não for aberto o inventário, os bens ficam irregulares, ou seja, não será possível a venda destes.

    A conta bancária poderá ficar bloqueada e os bens móveis como carros, caso seja entregue a uma pessoa sem a transferência, poderão trazer prejuízos ao espólio (todos os bens do falecido). 

    Além disso, o terceiro que utilizar o patrimônio deixado pelo falecido sem prestar conta aos herdeiros, poderá se responsabilizar civilmente.

    Por fim, é importante mencionar que poderá haver multa caso o inventário não seja aberto no prazo de dois meses a contar da data do falecimento. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

    Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do(a) falecido(a). Normalmente, é feita a partilha na qual se transfere a propriedade dos bens aos herdeiros.

    Atualmente temos duas formas de realizar o inventário: de forma judicial (aquele que tramita no Fórum, na presença do juiz) e de forma extrajudicial (aquele realizado no Cartório de Notas).

    Quais os requisitos para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial❓

    ➡️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

    ➡️ Deve haver consenso (acordo) entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;

    ➡️ O(a) falecido(a) não pode ter deixado testamento;

    Qual a vantagem de fazer o inventário de forma extrajudicial❓

    ➡️ O inventário judicial demora muito mais que o inventário extrajudicial.

    ⚠️Importante⚠️

    Mesmo o inventário sendo extrajudicial é necessária a participação de um advogado, o qual também vai assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.