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  • AUXÍLIO-MATERNIDADE: MÃE DESEMPREGADA TEM DIREITO A RECEBER?

    O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social e tem duração de 120 (cento e vinte) dias, com início nos 28 dias anteriores ao parto ou a partir de sua ocorrência.

    O benefício é conhecido por pagar valores a mulheres que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção.

    👉🏻 No entanto, é de pouca divulgação que as mães desempregadas também têm direito ao auxílio-maternidade, com o início do benefício a ser fixado na data de nascimento da criança, desde que estejam no período de graça❗️

    Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem contribuiu para o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.

    Vale ressaltar também que, em se tratando de segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, não é exigido período de carência, ou seja, nessas hipóteses não existe tempo mínimo de contribuição para que se adquira o direito ao auxílio-maternidade.

    Portanto, se você foi contratada por um trabalho mesmo que seja por um período curto de tempo, já possui direito ao benefício.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

  • AUXÍLIO MATERNIDADE: COMO SABER SE TENHO DIREITO?

    O auxílio maternidade é um benefício pago pela previdência social para mães que precisam de afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou adoção de criança.

    Quem pode receber❓

    ➡️ Pessoas desempregadas, desde que mantenha qualidade de segurado;

    ➡️ Empregada MEI;

    ➡️ Empregada doméstica;

    Qual valor❓

    ➡️ O valor do auxílio equivale a sua contribuição mensal que segue o mesmo padrão da aposentadoria.

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