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Tag: Auxílio maternidade

  • Salário-Maternidade: Mãe Desempregada Tem Direito?

    Mãe desempregada tem direito ao salário-maternidade? Muitas não sabem, mas pode ser possível. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício devido à segurada da Previdência, em regra por 120 dias, com início até 28 dias antes do parto ou a partir dele. Vale também para adoção ou guarda para fins de adoção.

    A mãe desempregada pode receber

    Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada. Isso ocorre durante o período de graça, em que a mulher continua protegida pelo INSS mesmo sem contribuir. Para a desempregada, o início do benefício costuma ser fixado na data de nascimento da criança.

    E quem nunca contribuiu?

    Se a mulher nunca trabalhou com carteira assinada nem contribuiu para o INSS, não terá direito ao salário-maternidade, pois falta a qualidade de segurada — requisito essencial do benefício.

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo dura o período de graça?

    Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendido em situações específicas, como desemprego involuntário comprovado.

    Há carência para o salário-maternidade?

    Para a empregada e a empregada doméstica, em regra não há carência. Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

    Está grávida e desempregada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Salário-Maternidade: Como Saber se Tenho Direito e Como Pedir

    O salário-maternidade garante renda no período pós-parto ou pós-adoção. Como saber se você tem direito e como pedir? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício pago pela Previdência Social às seguradas que se afastam em razão do nascimento, adoção ou guarda de uma criança. Em regra, dura 120 dias.

    Quem pode receber?

    • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
    • MEI e contribuinte individual;
    • Segurada facultativa e segurada especial (rural);
    • Desempregada que mantenha a qualidade de segurada.

    Como solicitar?

    Para a empregada, em regra o benefício é pago pela própria empresa, que se compensa depois. Para as demais seguradas, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com os documentos da criança e da segurada.

    Perguntas frequentes

    Há carência?

    Para empregada e doméstica, em regra não há. Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, costuma haver carência de 10 meses.

    Pai pode receber em algum caso?

    Sim. Em situações específicas, como falecimento da segurada ou adoção por homem, o benefício pode ser pago ao pai/adotante.

    Quer saber se tem direito ao salário-maternidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.