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Execução de Pensão Alimentícia: Como Funciona a Prisão Civil?

A execução de alimentos é a forma de cobrar a pensão atrasada, podendo levar à prisão do devedor. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Quando se pode executar?

Fixada a pensão, o credor pode cobrar judicialmente as parcelas atrasadas. Não é preciso esperar 3 meses de atraso para iniciar a execução: pode-se agir logo no primeiro inadimplemento.

Como funciona o rito da prisão

No rito da prisão, o devedor é intimado para, em 3 dias: pagar o débito, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Apenas a impossibilidade absoluta justifica o não pagamento.

A decretação da prisão

Não aceita a justificativa, o juiz pode decretar a prisão por 1 a 3 meses. A prisão alcança as 3 últimas parcelas vencidas antes da execução e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). Ela não quita a dívida: o valor continua devido.

Perguntas frequentes

E as parcelas mais antigas?

São cobradas pelo rito da penhora (expropriação de bens), e não pela prisão. É comum usar os dois ritos.

A prisão é em regime fechado?

Em regra, a prisão civil por alimentos é cumprida em regime fechado, separada de presos comuns, conforme a lei.

Precisa cobrar uma pensão atrasada?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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