A EXECUÇÃO DO DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SOB PENA DE PRISÃO CIVIL

Após a fixação da obrigação de pagamento de pensão alimentícia, é possível que o credor (a quem se deve o dinheiro), utilize dos instrumentos processuais para cobrar o devedor e manter os pagamentos, inclusive, optar pela prisão do devedor.

Não é necessário esperar 03 meses de atraso da pensão alimentícia para requerer a execução dos valores atrasados.

Como funciona esse procedimento❓

➡️ O executado é intimado pessoalmente para, em 3 dias:

1. pagar o débito;

2. provar que o fez (provar que já pagou a dívida);

3. justificar a impossibilidade de efetuá-lo (provar que não tem condições de pagar).

Segundo a lei, somente a comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento irá justificar a falta de pagamento.

Caso a justificativa não seja aceita, o juiz irá decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 a 3 meses.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança.

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