AUXÍLIO-ACIDENTE: O QUE É E EM QUE CASO PODE SER SOLICITADO

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de caráter indenizatório, que o segurado do INSS tem direito quando, devido a um acidente, apresente sequelas que diminuam sua capacidade para o trabalho.

O benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Como esse benefício se trata de uma indenização, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando, inclusive de carteira assinada.

Quem tem direito ao auxílio-acidente❓

➡️ Empregado Urbano/Rural (empresa);

➡️ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

➡️ Trabalhador Avulso (empresa);

➡️ Segurado Especial (trabalhador rural).

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

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