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Auxílio-Acidente: O Que é e Quem Pode Solicitar

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pouco conhecido. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem pode solicitar.

O que é o auxílio-acidente?

É o benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Equivale, em regra, a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Pode trabalhar recebendo?

Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É pago até a véspera da aposentadoria.

Quem tem direito?

  • Empregado urbano e rural (de empresa);
  • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial (trabalhador rural).

O contribuinte individual (autônomo) e o MEI, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Qualquer redução de capacidade dá direito?

A lei não exige grau mínimo, mas a redução precisa ser comprovada em perícia médica.

Posso acumular com a aposentadoria?

Não. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, pois é pago apenas até a véspera da aposentadoria.

Ficou com sequelas de um acidente?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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