O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pouco conhecido. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem pode solicitar.
O que é o auxílio-acidente?
É o benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Equivale, em regra, a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.
Pode trabalhar recebendo?
Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É pago até a véspera da aposentadoria.
Quem tem direito?
- Empregado urbano e rural (de empresa);
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural).
O contribuinte individual (autônomo) e o MEI, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.
Perguntas frequentes
Qualquer redução de capacidade dá direito?
A lei não exige grau mínimo, mas a redução precisa ser comprovada em perícia médica.
Posso acumular com a aposentadoria?
Não. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, pois é pago apenas até a véspera da aposentadoria.
Ficou com sequelas de um acidente?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


Deixe um comentário