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Tag: Auxílio Acidente

  • Posso Ser Demitido Após Receber Auxílio por Acidente de Trabalho?

    Quem se afasta por acidente costuma perguntar: posso ser demitido logo depois de receber o benefício por acidente de trabalho? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Existe estabilidade após o acidente de trabalho?

    Sim. O trabalhador que se afastou por acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem direito, ao retornar, a uma estabilidade de 12 meses. Ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano, contado do retorno ao trabalho.

    De onde vem essa garantia?

    A estabilidade acidentária está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Ela protege o empregado que sofreu acidente de trabalho, justamente no período de readaptação após o retorno.

    Perguntas frequentes

    E se eu for demitido dentro desse período?

    A demissão sem justa causa durante a estabilidade pode ser considerada indevida, gerando direito à reintegração ou a indenização do período estável.

    A estabilidade vale para qualquer afastamento?

    A garantia de 12 meses é específica para o afastamento por acidente de trabalho com recebimento do benefício acidentário. Outros afastamentos têm regras próprias.

    Sofreu acidente de trabalho e foi demitido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Como Funciona a Indenização?

    O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas que pode garantir uma renda extra importante. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual o objetivo do auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente tem o objetivo de indenizar, mensalmente, o trabalhador que sofre redução da capacidade de trabalho — independentemente do grau dessa redução — em razão de sequelas de um acidente.

    Pode ser acumulado com o salário?

    Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário. Se o trabalhador for reabilitado em outra função, continuará recebendo o benefício somado à nova remuneração.

    Quem pode receber?

    Têm direito o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Preciso ter parado de trabalhar?

    Não. O auxílio-acidente é devido justamente quando há sequela que reduz a capacidade, mesmo que o trabalhador continue na ativa.

    Qualquer redução dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução da capacidade precisa ser comprovada em perícia médica do INSS.

    Ficou com sequelas de um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Quem Pode Solicitar

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pouco conhecido. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quem pode solicitar.

    O que é o auxílio-acidente?

    É o benefício de caráter indenizatório devido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho. Equivale, em regra, a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

    Pode trabalhar recebendo?

    Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada. É pago até a véspera da aposentadoria.

    Quem tem direito?

    • Empregado urbano e rural (de empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador avulso;
    • Segurado especial (trabalhador rural).

    O contribuinte individual (autônomo) e o MEI, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.

    Perguntas frequentes

    Qualquer redução de capacidade dá direito?

    A lei não exige grau mínimo, mas a redução precisa ser comprovada em perícia médica.

    Posso acumular com a aposentadoria?

    Não. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado, pois é pago apenas até a véspera da aposentadoria.

    Ficou com sequelas de um acidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.