“POSSO VENDER UM BEM DO INVENTÁRIO PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS?”

Quando uma pessoa falece, é comum ter deixado bens móveis e imóveis, porém, sem valores em espécie, o que é chamado de falta de liquidez. 

Quando aberto um inventário e os herdeiros não têm dinheiro para arcar com as custas processuais, o que pode ser feito?

– Havendo consenso entre todos os herdeiros, poderá ser vendido uma parte dos direitos sucessórios para um terceiro, por meio de uma Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. 

– Caso um dos herdeiros não concorde, poderá ser ofertado o bem para esse herdeiro, para que ele se manifeste se tem interesse na aquisição deste. Não havendo interesse, poderá ser pedido ao juiz uma autorização para a venda do bem, a fim de dar liquidez ao espólio para o pagamento das custas do processo. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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