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  • “INVENTÁRIO: O QUE ACONTECE SE EU NÃO FIZER?”

    O inventário é um procedimento no qual, a partir do falecimento de uma pessoa se faz um levantamento de bens, direitos e dívidas do falecido. Este levantamento configura o espólio, que é transferido aos herdeiros.


    Primeiro, a herança é declarada ao estado e torna-se pública. Por meio do inventário, serão quitadas as dívidas e partilhados os bens entre os herdeiros e sucessores. Assim, seguem-se os procedimentos para finalizar o inventário. 

    Em resumo, no inventário constará: 

    Descrição de bens;
    Descrição de dívidas;
    Identificação de herdeiro;

    O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança.

    Em caso de não cumprir o prazo:

    O cônjuge do(a) falecido(a) não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens) os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens; 
    Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos herdeiros; 
    Será cobrada a multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos). 

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  • “HERDEIRO PODE PERDER O DIREITO À HERANÇA?”

    O herdeiro poderá perder o direito à herança, por indignidade ou deserdação. 

    Em ambos os casos há uma prática de atos de menosprezo contra o Autor da herança.

    No caso da indignidade, o herdeiro poderá ser excluído quando houver sentença transitado em julgado por ter:

    -praticado ou auxiliado na prática ou tentativa de homícidio do Autor da herança;

    -acusado caluniosamente o Autor da herança;

    -impedido o Autor da herança de dispor livremente de seus bens em testamento. 

    Já no caso da deserdação, o herdeiro necessário será deserdado (por testamento) pela prática de:

    -ofensa física ou injúria grave ao Autor da herança

    -relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora; 

    -desamparo ao filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. 

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  • “POSSO VENDER UM BEM DO INVENTÁRIO PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS?”

    Quando uma pessoa falece, é comum ter deixado bens móveis e imóveis, porém, sem valores em espécie, o que é chamado de falta de liquidez. 

    Quando aberto um inventário e os herdeiros não têm dinheiro para arcar com as custas processuais, o que pode ser feito?

    – Havendo consenso entre todos os herdeiros, poderá ser vendido uma parte dos direitos sucessórios para um terceiro, por meio de uma Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. 

    – Caso um dos herdeiros não concorde, poderá ser ofertado o bem para esse herdeiro, para que ele se manifeste se tem interesse na aquisição deste. Não havendo interesse, poderá ser pedido ao juiz uma autorização para a venda do bem, a fim de dar liquidez ao espólio para o pagamento das custas do processo. 

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  • “HERDEIROS PODEM SACAR O FGTS DE BENEFICIÁRIO DO INSS QUE JÁ FALECEU?”

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS poderá ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador venha a óbito. 

    Para isso será necessário que os herdeiros juntem alguns documentos capazes de comprovar o falecimento do beneficiário e o parentesco com este. 

    Contudo, caso estes herdeiros não estejam registrados no INSS na condição de dependentes, há a possibilidade de requerer o saque do FGTS através de um alvará judicial, o que permitirá a retirada dos valores independentemente da existência do processo de inventário.

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