Tag: Verba Alimentar

  • “QUAIS DESPESAS QUE ENTRAM NO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    A pensão é uma forma de garantir a sobrevivência da criança ou adolescente, sendo que os dois genitores têm a obrigação de ajudar nas despesas.

    Nesse sentido, é importante dizer que há diversas formas de custos que poderão entrar no valor da pensão alimentícia.

    As despesas familiares, que são calculadas de forma per capita, exemplo: água, luz, aluguel, condomínio e alimentação.

    Além disso, há as despesas individuais, tais como: escola, plano de saúde, roupas e material escolar e os gastos eventuais como, por exemplo, a troca de uma mobília para o quarto, que também entram no cálculo do valor da verba alimentar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “ESTAR DESEMPREGADO EXCLUI O DEVER DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a pensão alimentícia deve ser utilizada, exclusivamente, em favor do menor, devendo ser proporcional às suas necessidades mínimas de sobrevivência, como por exemplo a educação, alimentação, roupas, remédios e lazer. 

    Nesse sentido, pode-se dizer que é dever do responsável manter a criança, isso porque as necessidades do menor continuam a existir, mesmo que o pai/mãe perca o emprego. 

    Importante dizer que, o responsável não pode suspender o pagamento dos alimentos por conta própria, pois poderá incidir multa, juros e até a possibilidade de prisão. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações sobre o que pode ser feito.

  • “EXISTE UM VALOR MÍNIMO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Não há um valor mínimo ou máximo pré definido em lei. O valor da pensão será calculado pelo juiz levando em consideração as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a verba alimentar. 

    A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante (quem paga) de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento básico.

    Já a necessidade deve ser analisada pelas despesas da criança, para suprir todo o correspondente à realidade do menor.

    Por fim, cabe mencionar que não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e deverá ser definida pelo juiz, de acordo com o caso concreto e a realidade de cada família. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado para saber mais informações.