“MAIOR DE 18 TEM DIREITO DE RECER PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

Sim. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. 

O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completar 24 anos 

Assim, como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de idade será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste. 

O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receberem. 

Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:

Filho maior de idade e incapaz;

Filho maior e capaz de custear escola profissionalizante ou faculdade; 

Filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho. 

Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância  

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o seu advogado de confiança para receber mais informações.

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