O filho maior de 18 anos ainda pode receber pensão? Em algumas situações, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, detalha.
A maioridade não encerra automaticamente a pensão
Completar 18 anos não extingue, por si só, a pensão. A obrigação pode continuar enquanto o filho não tiver condições de se sustentar, seguindo o binômio necessidade x possibilidade.
As três situações comuns
- Filho maior e incapaz (por deficiência ou doença que o impeça de se sustentar);
- Filho maior que estuda em curso técnico ou faculdade e ainda não pode se manter;
- Filho maior que, por outra razão justificada, não consegue prover o próprio sustento.
Até quando, no caso do universitário?
A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso concreto.
Perguntas frequentes
A pensão cessa sozinha aos 18?
Não. É preciso ação de exoneração, garantindo ao filho o direito de se manifestar.
Filho que trabalha meio período perde a pensão?
Nem sempre. Avalia-se se a renda é suficiente para o sustento durante os estudos.
Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

