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  • O Que é Multiparentalidade (Multipaternidade)?

    Você já ouviu falar em multiparentalidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse importante reconhecimento.

    O que é multiparentalidade?

    É a possibilidade de reconhecer, no registro de um mesmo filho, tanto o pai (ou mãe) biológico quanto o socioafetivo, desde que exista vínculo socioafetivo. O filho passa a ter, oficialmente, mais de um pai ou mais de uma mãe.

    Quais os efeitos jurídicos?

    O reconhecimento gera todos os efeitos da filiação para cada vínculo: nome, alimentos, guarda, convivência e direitos sucessórios (herança). Ou seja, o filho pode herdar e ser amparado por ambos os pais reconhecidos.

    Quando é reconhecida?

    Costuma ser reconhecida quando há um pai biológico e outro socioafetivo, ambos presentes na vida da criança. O Supremo Tribunal Federal admitiu a coexistência das duas paternidades, sem hierarquia entre elas.

    Perguntas frequentes

    O filho pode herdar dos dois pais?

    Sim. Reconhecida a multiparentalidade, o filho tem direitos sucessórios em relação a ambos os pais.

    Precisa de processo judicial?

    Em muitos casos é necessário, mas há situações resolvidas diretamente em cartório. Um advogado pode indicar o caminho adequado.

    Quer reconhecer uma multiparentalidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Não Registrado Tem Direito à Herança?

    Um filho não registrado tem direito à herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Todos os filhos são iguais

    Sim, todo filho tem direito à herança. A Constituição garante igualdade entre os filhos, sejam de relacionamento anterior, extraconjugal, registrados ou não. Não há distinção de direitos sucessórios entre eles.

    O passo essencial: reconhecer a filiação

    Para receber a herança, o filho não registrado precisa ter a filiação reconhecida. Isso pode ocorrer em vida (reconhecimento voluntário) ou por ação de investigação de paternidade, inclusive após a morte (com exame de DNA, quando necessário).

    E se o inventário já terminou?

    Mesmo após a partilha, o filho reconhecido pode buscar sua parte por meio da ação de petição de herança, respeitados os prazos legais. Por isso, é importante agir com orientação jurídica.

    Perguntas frequentes

    Posso investigar a paternidade após a morte do pai?

    Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, com possibilidade de DNA (inclusive em parentes).

    O filho socioafetivo também herda?

    Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive na herança.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Pode Sacar o FGTS de um Trabalhador Falecido?

    Com o falecimento do trabalhador, surge a dúvida: quem pode sacar o FGTS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A ordem de prioridade

    A lei estabelece categorias que podem sacar o saldo, em ordem de prioridade (a existência de uma categoria mais próxima exclui a posterior):

    • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência;
    • Pais;
    • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

    Como fazer o saque?

    Com a habilitação dos dependentes (em regra, a mesma do INSS) e a apresentação dos documentos à Caixa. Não havendo dependentes habilitados, o saque pode ser feito por alvará judicial, sem depender de inventário.

    Perguntas frequentes

    Precisa abrir inventário?

    Em regra, não. A habilitação no INSS ou o alvará judicial permitem o saque sem inventário.

    O mesmo vale para PIS e saldo bancário?

    Há regras semelhantes para PIS e pequenas quantias, que também podem ser liberadas aos dependentes/herdeiros conforme a legislação.

    Precisa sacar valores de um familiar falecido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Fora do Casamento Tem Direito à Herança?

    O filho havido fora do casamento herda igual aos demais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Igualdade entre os filhos

    Sim. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. O filho fora do casamento, de relacionamento anterior ou extraconjugal, registrado ou não, tem exatamente os mesmos direitos de herança dos demais.

    O reconhecimento é o passo necessário

    Para receber a herança, é preciso que a filiação esteja reconhecida — voluntariamente ou por ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta inclusive após a morte, com DNA quando necessário.

    E se a partilha já ocorreu?

    Mesmo após o inventário, o filho reconhecido pode reivindicar sua parte pela ação de petição de herança, respeitados os prazos legais.

    Perguntas frequentes

    Os outros herdeiros podem impedir?

    Não. Reconhecida a filiação, o direito à herança é garantido por lei.

    Há prazo para reivindicar a herança?

    O reconhecimento da filiação é imprescritível; já a petição de herança tem prazo. Por isso, busque orientação o quanto antes.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.