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Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.
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A legislação atual estabelece três categorias que podem sacar o valor depositado, nesta ordem de prioridade (havendo a existência de pessoa em categoria mais próxima, exclui-se o direito da categoria posterior).
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Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.
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