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Filho Fora do Casamento Tem Direito à Herança?

O filho havido fora do casamento herda igual aos demais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

Igualdade entre os filhos

Sim. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. O filho fora do casamento, de relacionamento anterior ou extraconjugal, registrado ou não, tem exatamente os mesmos direitos de herança dos demais.

O reconhecimento é o passo necessário

Para receber a herança, é preciso que a filiação esteja reconhecida — voluntariamente ou por ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta inclusive após a morte, com DNA quando necessário.

E se a partilha já ocorreu?

Mesmo após o inventário, o filho reconhecido pode reivindicar sua parte pela ação de petição de herança, respeitados os prazos legais.

Perguntas frequentes

Os outros herdeiros podem impedir?

Não. Reconhecida a filiação, o direito à herança é garantido por lei.

Há prazo para reivindicar a herança?

O reconhecimento da filiação é imprescritível; já a petição de herança tem prazo. Por isso, busque orientação o quanto antes.

Precisa garantir direitos de herança?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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