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Tag: #herdeiro

  • Os Herdeiros Podem Contestar a Doação de um Bem?

    Os herdeiros podem questionar uma doação feita em vida? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Não existe herança de pessoa viva

    A herança é uma expectativa: só existe após a morte. Em vida, a pessoa pode dispor de seus bens, observados certos limites legais para proteger os herdeiros necessários.

    Doação a um dos filhos: adiantamento da legítima

    A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da legítima e, em regra, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões. Assim, o filho que recebeu a doação tende a recebê-la “descontada” de sua parte na herança.

    Doação que ultrapassa a parte disponível

    Se a doação ultrapassa a parte de que o doador podia dispor (invadindo a legítima), ela é inoficiosa e pode ser reduzida. Já a doação a terceiro, dentro da parte disponível, em regra não pode ser contestada pelos herdeiros.

    Perguntas frequentes

    A doação com dispensa de colação vale?

    O doador pode dispensar a colação, mas a doação ainda assim não pode invadir a legítima dos herdeiros necessários.

    Posso doar tudo a uma só pessoa?

    Só a parte disponível (em regra, 50%), se houver herdeiros necessários. O restante é reservado por lei.

    Tem dúvidas sobre doação e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Não Registrado Tem Direito à Herança?

    Um filho não registrado tem direito à herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Todos os filhos são iguais

    Sim, todo filho tem direito à herança. A Constituição garante igualdade entre os filhos, sejam de relacionamento anterior, extraconjugal, registrados ou não. Não há distinção de direitos sucessórios entre eles.

    O passo essencial: reconhecer a filiação

    Para receber a herança, o filho não registrado precisa ter a filiação reconhecida. Isso pode ocorrer em vida (reconhecimento voluntário) ou por ação de investigação de paternidade, inclusive após a morte (com exame de DNA, quando necessário).

    E se o inventário já terminou?

    Mesmo após a partilha, o filho reconhecido pode buscar sua parte por meio da ação de petição de herança, respeitados os prazos legais. Por isso, é importante agir com orientação jurídica.

    Perguntas frequentes

    Posso investigar a paternidade após a morte do pai?

    Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, com possibilidade de DNA (inclusive em parentes).

    O filho socioafetivo também herda?

    Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive na herança.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Fora do Casamento Tem Direito à Herança?

    O filho havido fora do casamento herda igual aos demais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Igualdade entre os filhos

    Sim. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. O filho fora do casamento, de relacionamento anterior ou extraconjugal, registrado ou não, tem exatamente os mesmos direitos de herança dos demais.

    O reconhecimento é o passo necessário

    Para receber a herança, é preciso que a filiação esteja reconhecida — voluntariamente ou por ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta inclusive após a morte, com DNA quando necessário.

    E se a partilha já ocorreu?

    Mesmo após o inventário, o filho reconhecido pode reivindicar sua parte pela ação de petição de herança, respeitados os prazos legais.

    Perguntas frequentes

    Os outros herdeiros podem impedir?

    Não. Reconhecida a filiação, o direito à herança é garantido por lei.

    Há prazo para reivindicar a herança?

    O reconhecimento da filiação é imprescritível; já a petição de herança tem prazo. Por isso, busque orientação o quanto antes.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Respondem pelas Dívidas da Pessoa Falecida?

    Os herdeiros herdam também as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    As dívidas são pagas pelo espólio

    Com o falecimento, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas devem ser listadas no inventário e pagas com o próprio patrimônio deixado, antes da partilha.

    O limite das forças da herança

    Os herdeiros respondem apenas até o valor do que receberam (forças da herança). Se o falecido não deixou bens, ou se as dívidas superam o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença com seu próprio dinheiro.

    Cobrança após a partilha

    Se a dívida aparece depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido, sempre dentro do limite da herança.

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida do falecido?

    Não além do que você recebeu de herança. Cobranças que ultrapassem esse limite podem ser contestadas.

    Dívidas com seguro são quitadas?

    Financiamentos com seguro prestamista podem ser quitados pelo seguro em caso de morte. Vale verificar cada contrato.

    Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.