Depende. Primeiro, precisamos entender que herança é uma expectativa de direito sobre o patrimônio do futuro falecido, ou seja, não existe herança de pessoa viva. Então se um pai/mãe durante a vida doar o bem para uma pessoa que não seja seu filho (a), os herdeiros não poderão contestar, uma vez que não era herança e não beneficiou somente a um dos filhos. Porém, se o bem for doado para apenas um dos filhos, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai/mãe falecer, caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio.
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Quando uma pessoa falece, todo o conjunto de bens, direitos e deveres (espólio) é deixado para os seus herdeiros, que deve ser partilhado por meio de um inventário.
Contudo, a grande dúvida que surge é quando o falecido deixa dívidas.
No falecimento, as dívidas não deixam de existir, logo elas precisam ser listadas em um processo de inventário e incluídas no espólio (conjunto de bens, direitos e deveres do falecido), ou seja, quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.
Já caso a cobrança seja posterior à partilha, cada herdeiro poderá responder proporcionalmente ao quinhão que recebeu, porém, se o falecido não deixou bens, os herdeiros não precisarão pagar as dívidas.
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