Os herdeiros podem questionar uma doação feita em vida? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Não existe herança de pessoa viva
A herança é uma expectativa: só existe após a morte. Em vida, a pessoa pode dispor de seus bens, observados certos limites legais para proteger os herdeiros necessários.
Doação a um dos filhos: adiantamento da legítima
A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da legítima e, em regra, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões. Assim, o filho que recebeu a doação tende a recebê-la “descontada” de sua parte na herança.
Doação que ultrapassa a parte disponível
Se a doação ultrapassa a parte de que o doador podia dispor (invadindo a legítima), ela é inoficiosa e pode ser reduzida. Já a doação a terceiro, dentro da parte disponível, em regra não pode ser contestada pelos herdeiros.
Perguntas frequentes
A doação com dispensa de colação vale?
O doador pode dispensar a colação, mas a doação ainda assim não pode invadir a legítima dos herdeiros necessários.
Posso doar tudo a uma só pessoa?
Só a parte disponível (em regra, 50%), se houver herdeiros necessários. O restante é reservado por lei.
Tem dúvidas sobre doação e herança?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

