Depende. Primeiro, precisamos entender que herança é uma expectativa de direito sobre o patrimônio do futuro falecido, ou seja, não existe herança de pessoa viva. Então se um pai/mãe durante a vida doar o bem para uma pessoa que não seja seu filho (a), os herdeiros não poderão contestar, uma vez que não era herança e não beneficiou somente a um dos filhos. Porém, se o bem for doado para apenas um dos filhos, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai/mãe falecer, caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio.
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De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, conforme expressa o Artigo. 831, do respectivo código, não estando sujeitos à execução os bens do devedor que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Ainda conforme o Código de Processo Civil, são impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. Abaixo listaremos alguns dos bens considerados impenhoráveis, vejamos:
Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado. (passam a ser penhoráveis caso sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.)
São impenhoráveis vestuários e pertences de uso pessoal do executado (se forem de elevado valor, passam a ser penhoráveis)
São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. (o bem é penhorável caso tenha sido objeto de financiamento e esteja vinculado em garantia do negócio, ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.)
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