Nem todo bem pode ser tomado para pagar dívidas. Quais são os bens impenhoráveis? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A penhora tem limites
A penhora recai sobre bens suficientes para pagar a dívida, juros, custas e honorários. Porém, a lei protege determinados bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade do devedor.
Principais bens impenhoráveis
- Salários, aposentadorias e pensões (com exceções, como dívida de alimentos);
- O bem de família (imóvel residencial da família);
- Móveis e utensílios que guarnecem a residência (salvo os de elevado valor);
- Vestuário e pertences pessoais (salvo os de alto valor);
- Instrumentos necessários ao exercício da profissão;
- Quantia em poupança até 40 salários mínimos.
Perguntas frequentes
O único imóvel pode ser penhorado?
Em regra, o bem de família é impenhorável. Há exceções (como dívida de pensão, financiamento do próprio imóvel e fiança locatícia).
Penhoraram um bem protegido. O que fazer?
É possível pedir o desbloqueio judicial, demonstrando a impenhorabilidade do bem.
Está com bens ameaçados por dívidas?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

