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Quais São os Bens Impenhoráveis?

Nem todo bem pode ser tomado para pagar dívidas. Quais são os bens impenhoráveis? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A penhora tem limites

A penhora recai sobre bens suficientes para pagar a dívida, juros, custas e honorários. Porém, a lei protege determinados bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade do devedor.

Principais bens impenhoráveis

  • Salários, aposentadorias e pensões (com exceções, como dívida de alimentos);
  • O bem de família (imóvel residencial da família);
  • Móveis e utensílios que guarnecem a residência (salvo os de elevado valor);
  • Vestuário e pertences pessoais (salvo os de alto valor);
  • Instrumentos necessários ao exercício da profissão;
  • Quantia em poupança até 40 salários mínimos.

Perguntas frequentes

O único imóvel pode ser penhorado?

Em regra, o bem de família é impenhorável. Há exceções (como dívida de pensão, financiamento do próprio imóvel e fiança locatícia).

Penhoraram um bem protegido. O que fazer?

É possível pedir o desbloqueio judicial, demonstrando a impenhorabilidade do bem.

Está com bens ameaçados por dívidas?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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