Arrependeu-se do nome registrado? É possível mudar o nome do bebê? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Mudança logo após o registro
Sim, é possível. Se houver consenso entre os pais, a alteração pode ser feita de forma mais simples, normalmente dentro de 15 dias a contar do registro da criança. Sem consenso, a questão é levada ao Judiciário, com decisão em prazo próprio.
Mudança a partir dos 18 anos
Outra oportunidade ocorre quando a pessoa atinge a maioridade. A partir dos 18 anos, ela própria pode solicitar a alteração do nome diretamente em cartório, dentro das hipóteses admitidas em lei.
E em outras situações?
Fora desses momentos, a mudança de nome ainda é possível em casos justificados (erro de grafia, constrangimento, inclusão de sobrenome, entre outros), conforme as regras atuais de registro civil, às vezes diretamente em cartório.
Perguntas frequentes
Posso incluir o sobrenome do padrasto/madrasta?
É possível em algumas situações, especialmente havendo vínculo socioafetivo. Cada caso deve ser avaliado.
Preciso de advogado para mudar o nome?
Algumas alterações são feitas diretamente no cartório; outras exigem ação judicial. Um advogado indica o caminho mais rápido para o seu caso.
Quer alterar um nome no registro?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

