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  • “POSSO MUDAR O NOME DO BEBÊ?”

    Sim. Se o novo nome for consensual entre os pais a mudança será imediata, sendo feito o pedido dentro do prazo de 15 dias a contar da data do registro criança, porém não sendo consensual será encaminhado ao judiciário para haver uma decisão, ocorrendo dentro do prazo de 90 dias a contar da data do registro da criança. 

    Outra oportunidade para fazer a mudança do nome sem a necessidade de ir para o judiciário é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.