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  • “É POSSIVEL ANULAR A PARTERNIDADE SOCIOAFETIVA?”

    Sim. Porém, para que haja a desconstituição da paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que, no momento do registro, o pai foi induzido a algum vício em seu consentimento, ou seja, por erro ou falsidade no momento da manifestação de vontade.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “POSSO MUDAR O NOME DO BEBÊ?”

    Sim. Se o novo nome for consensual entre os pais a mudança será imediata, sendo feito o pedido dentro do prazo de 15 dias a contar da data do registro criança, porém não sendo consensual será encaminhado ao judiciário para haver uma decisão, ocorrendo dentro do prazo de 90 dias a contar da data do registro da criança. 

    Outra oportunidade para fazer a mudança do nome sem a necessidade de ir para o judiciário é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.