Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: #filho

  • É Possível Anular a Paternidade Socioafetiva?

    A paternidade socioafetiva pode ser desfeita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é paternidade socioafetiva?

    É o vínculo de filiação que nasce do afeto e da convivência, e não do laço biológico. Quem cria, cuida e trata como filho estabelece a paternidade socioafetiva, que tem o mesmo valor jurídico da biológica.

    É possível anular?

    Sim, mas em situações restritas. Para desconstituir a paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que houve vício de consentimento no momento do registro — ou seja, erro ou falsidade na manifestação de vontade do pai. A simples ausência de vínculo biológico, por si só, não basta.

    Por que é difícil anular?

    Porque o direito protege o vínculo afetivo já consolidado e o melhor interesse do filho. Uma vez estabelecida de forma consciente, a paternidade socioafetiva gera todos os efeitos, inclusive sucessórios e alimentares.

    Perguntas frequentes

    Descobri que não sou o pai biológico. Posso anular o registro?

    Depende. Se houve registro consciente e vínculo afetivo, a anulação costuma ser negada. Se houve erro ou indução, pode ser possível. Cada caso é analisado individualmente.

    A socioafetiva gera direito à herança?

    Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive sucessórios.

    Tem dúvidas sobre paternidade socioafetiva?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Mudar o Nome do Bebê Após o Registro?

    Arrependeu-se do nome registrado? É possível mudar o nome do bebê? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Mudança logo após o registro

    Sim, é possível. Se houver consenso entre os pais, a alteração pode ser feita de forma mais simples, normalmente dentro de 15 dias a contar do registro da criança. Sem consenso, a questão é levada ao Judiciário, com decisão em prazo próprio.

    Mudança a partir dos 18 anos

    Outra oportunidade ocorre quando a pessoa atinge a maioridade. A partir dos 18 anos, ela própria pode solicitar a alteração do nome diretamente em cartório, dentro das hipóteses admitidas em lei.

    E em outras situações?

    Fora desses momentos, a mudança de nome ainda é possível em casos justificados (erro de grafia, constrangimento, inclusão de sobrenome, entre outros), conforme as regras atuais de registro civil, às vezes diretamente em cartório.

    Perguntas frequentes

    Posso incluir o sobrenome do padrasto/madrasta?

    É possível em algumas situações, especialmente havendo vínculo socioafetivo. Cada caso deve ser avaliado.

    Preciso de advogado para mudar o nome?

    Algumas alterações são feitas diretamente no cartório; outras exigem ação judicial. Um advogado indica o caminho mais rápido para o seu caso.

    Quer alterar um nome no registro?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.