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Tag: #judicial

  • Posso Mudar o Nome do Bebê Após o Registro?

    Arrependeu-se do nome registrado? É possível mudar o nome do bebê? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Mudança logo após o registro

    Sim, é possível. Se houver consenso entre os pais, a alteração pode ser feita de forma mais simples, normalmente dentro de 15 dias a contar do registro da criança. Sem consenso, a questão é levada ao Judiciário, com decisão em prazo próprio.

    Mudança a partir dos 18 anos

    Outra oportunidade ocorre quando a pessoa atinge a maioridade. A partir dos 18 anos, ela própria pode solicitar a alteração do nome diretamente em cartório, dentro das hipóteses admitidas em lei.

    E em outras situações?

    Fora desses momentos, a mudança de nome ainda é possível em casos justificados (erro de grafia, constrangimento, inclusão de sobrenome, entre outros), conforme as regras atuais de registro civil, às vezes diretamente em cartório.

    Perguntas frequentes

    Posso incluir o sobrenome do padrasto/madrasta?

    É possível em algumas situações, especialmente havendo vínculo socioafetivo. Cada caso deve ser avaliado.

    Preciso de advogado para mudar o nome?

    Algumas alterações são feitas diretamente no cartório; outras exigem ação judicial. Um advogado indica o caminho mais rápido para o seu caso.

    Quer alterar um nome no registro?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • INSS Negou Meu Benefício: O Que Fazer?

    Teve um pedido negado pelo INSS? Calma: a negativa não é o fim. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    Quais são as opções após a negativa?

    Quem tem o requerimento negado tem, basicamente, dois caminhos: apresentar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. A melhor estratégia depende do motivo da negativa.

    Recurso administrativo

    O recurso administrativo é analisado dentro do próprio INSS, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. É uma forma de pedir a revisão da decisão sem precisar ir à Justiça.

    Ação judicial

    Na via judicial, o pedido é decidido por um juiz imparcial e, quando for o caso, será designada uma nova perícia. Muitas vezes, a Justiça reconhece direitos que foram negados na via administrativa.

    Perguntas frequentes

    Preciso recorrer administrativamente antes de ir à Justiça?

    Em regra, é necessário ter um pedido (ou negativa) no INSS para ingressar na Justiça, mas nem sempre é preciso esgotar o recurso administrativo. Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Por que o INSS costuma negar?

    As negativas mais comuns envolvem falta de documentos, perícia desfavorável ou entendimento equivocado sobre os requisitos. Por isso, é importante revisar o processo com cuidado.

    Teve um benefício negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.