“COMO FUNCIONA A PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSOS?”

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), no artigo 40, garante 2 (dois) assentos gratuitos aos idosos e, caso exceda as vagas, esses têm direito a no mínimo 50% de desconto nas passagens.
Vale destacar que o transporte gratuito é válido somente para viagens rodoviárias interestaduais. 

Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o cidadão pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

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