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Tag: #viagens

  • Como Funciona a Passagem Gratuita para Idosos?

    Os idosos têm direitos especiais no transporte. Como funciona a passagem gratuita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que garante o Estatuto do Idoso?

    O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 40, garante 2 assentos gratuitos por veículo aos idosos de baixa renda. Esgotadas as vagas gratuitas, o idoso tem direito a, no mínimo, 50% de desconto na passagem.

    Vale para quais viagens?

    O benefício previsto no Estatuto aplica-se ao transporte rodoviário (e equiparados) interestadual. Para transporte urbano e intermunicipal, valem as regras locais, que também costumam garantir gratuidade a partir de certa idade.

    E se a empresa negar?

    Se a empresa recusar o direito, o idoso pode denunciar à Ouvidoria da ANTT (telefone 166) e buscar seus direitos, inclusive judicialmente, podendo haver reparação em caso de constrangimento.

    Perguntas frequentes

    A partir de que idade vale?

    O Estatuto do Idoso aplica-se a pessoas com 60 anos ou mais.

    Preciso reservar com antecedência?

    Sim. Em regra, é necessário solicitar o bilhete de gratuidade com antecedência prevista na regulamentação.

    Teve um direito do idoso negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Viagens com o Filho Precisam de Autorização do Outro Genitor?

    Antes de viajar com os filhos, surgem dúvidas sobre autorização. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Viagem nacional

    Quando a criança viaja dentro do Brasil acompanhada do pai ou da mãe, não é preciso autorização do outro genitor. Ainda assim, é recomendável avisar o outro genitor sobre a viagem, para evitar conflitos.

    Viagem internacional

    Na viagem internacional, se a criança ou adolescente não estiver acompanhado de ambos os pais, é necessária a autorização do genitor que não vai junto, com firma reconhecida em cartório (ou pelos meios digitais admitidos). Sem ela, a viagem pode ser impedida.

    E se a criança viajar sozinha ou com terceiros?

    Nesses casos, as exigências são maiores. Em regra, é preciso autorização de ambos os pais e documentação específica, conforme as regras do ECA e da Justiça da Infância.

    Perguntas frequentes

    O outro genitor se recusa a autorizar. O que fazer?

    É possível pedir autorização judicial (suprimento de consentimento) quando a recusa for injustificada.

    Preciso levar a certidão de nascimento?

    Sim, é recomendável levar documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento ou identidade), além da autorização quando exigida.

    Tem dúvidas sobre viagem com os filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.