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  • “COMO FUNCIONA A PASSAGEM GRATUITA PARA IDOSOS?”

    O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), no artigo 40, garante 2 (dois) assentos gratuitos aos idosos e, caso exceda as vagas, esses têm direito a no mínimo 50% de desconto nas passagens.
    Vale destacar que o transporte gratuito é válido somente para viagens rodoviárias interestaduais. 

    Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o cidadão pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.
  • “QUAIS VIAGENS COM MEU FILHO (A) PRECISAM DA AUTORIZAÇÃO DO OUTRO GENITOR?”

    As crianças já estão de férias, as viagens começam a surgir e também as dúvidas sobre a autorização para poder viajar com o filho (a). 

    Se for uma viagem nacional, o pai ou a mãe não precisa da autorização do outro para que a viagem possa ocorrer, mas é sempre bom deixar o outro genitor ciente da viagem. 

    Já se for uma viagem internacional, será necessário apresentação de autorização do pai que não irá acompanhar o filho nessa viagem e essa autorização deverá ser feita com reconhecimento de firma em cartório. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.