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Quais Viagens com o Filho Precisam de Autorização do Outro Genitor?

Antes de viajar com os filhos, surgem dúvidas sobre autorização. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

Viagem nacional

Quando a criança viaja dentro do Brasil acompanhada do pai ou da mãe, não é preciso autorização do outro genitor. Ainda assim, é recomendável avisar o outro genitor sobre a viagem, para evitar conflitos.

Viagem internacional

Na viagem internacional, se a criança ou adolescente não estiver acompanhado de ambos os pais, é necessária a autorização do genitor que não vai junto, com firma reconhecida em cartório (ou pelos meios digitais admitidos). Sem ela, a viagem pode ser impedida.

E se a criança viajar sozinha ou com terceiros?

Nesses casos, as exigências são maiores. Em regra, é preciso autorização de ambos os pais e documentação específica, conforme as regras do ECA e da Justiça da Infância.

Perguntas frequentes

O outro genitor se recusa a autorizar. O que fazer?

É possível pedir autorização judicial (suprimento de consentimento) quando a recusa for injustificada.

Preciso levar a certidão de nascimento?

Sim, é recomendável levar documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento ou identidade), além da autorização quando exigida.

Tem dúvidas sobre viagem com os filhos?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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