Saber quem são os dependentes do segurado do INSS é essencial para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é um dependente?
É a pessoa que tem vínculo familiar com o segurado e que, em regra, depende economicamente dele. A lei organiza os dependentes em classes, com ordem de prioridade.
Classe 1 (dependência presumida)
Não precisam provar a dependência econômica, pois ela é presumida: cônjuge; companheiro(a); filho menor de 21 anos não emancipado; filho inválido (qualquer idade); e filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).
Classes 2 e 3 (dependência a comprovar)
Precisam comprovar a dependência econômica. A Classe 2 é formada pelos pais do segurado. A Classe 3 é formada pelo irmão menor de 21 anos não emancipado, pelo irmão inválido e pelo irmão com deficiência intelectual, mental ou grave.
Como funciona a ordem de prioridade?
A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes. Ou seja, havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não recebem.
Perguntas frequentes
O companheiro de união estável é dependente?
Sim, integra a Classe 1, com dependência presumida, desde que comprovada a união estável.
Filho maior de 21 anos é dependente?
Em regra, não, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que a idade não importa.
Tem dúvidas sobre dependentes e benefícios?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

