“VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DEPENDENTES DO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?”

Para ser considerado um dependente é preciso ter vínculo familiar com o segurado e ainda a condição de dependência econômica do segurado.

Dessa forma, a concessão dos benefícios segue uma ordem de prioridade e, para isso os dependentes são divididos em classes:

1) NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado:

-Cônjuge

-Companheiro

-Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

-Filho inválido (não importa a idade);

-Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

2) PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado:

-pais do segurado;

-Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

-Irmão inválido (não importa a idade);

-Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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