
Para ser considerado um dependente é preciso ter vínculo familiar com o segurado e ainda a condição de dependência econômica do segurado.
Dessa forma, a concessão dos benefícios segue uma ordem de prioridade e, para isso os dependentes são divididos em classes:
1) NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado:
-Cônjuge
-Companheiro
-Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;
-Filho inválido (não importa a idade);
-Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).
2) PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado:
-pais do segurado;
-Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;
-Irmão inválido (não importa a idade);
-Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).
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