O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas que pode garantir uma renda extra importante. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Qual o objetivo do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente tem o objetivo de indenizar, mensalmente, o trabalhador que sofre redução da capacidade de trabalho — independentemente do grau dessa redução — em razão de sequelas de um acidente.
Pode ser acumulado com o salário?
Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário. Se o trabalhador for reabilitado em outra função, continuará recebendo o benefício somado à nova remuneração.
Quem pode receber?
Têm direito o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O benefício corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria.
Perguntas frequentes
Preciso ter parado de trabalhar?
Não. O auxílio-acidente é devido justamente quando há sequela que reduz a capacidade, mesmo que o trabalhador continue na ativa.
Qualquer redução dá direito?
A lei não exige grau mínimo, mas a redução da capacidade precisa ser comprovada em perícia médica do INSS.
Ficou com sequelas de um acidente?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

