O auxílio acidente tem o objetivo de indenizar mensalmente o trabalhador que sofrer redução (independente do grau) da capacidade de trabalho.
Cabe mencionar que, se o trabalhador puder ser reabilitado em outra função, este poderá acumular o benefício do acidente de trabalho com o seu novo salário.
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Em regra, o tempo mínimo de contribuição (carência) para pedir o auxílio doença, são doze meses.
Porém, nos casos de algumas doenças graves, o segurado não precisará provar esse tempo mínimo de carência para receber o benefício, desde que preencha os outros requisitos.
As doenças que poderão isentar o segurado do tempo mínimo de carência são: hanseníase, cegueira, tuberculose ativa e síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
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Ter um benefício negado pelo INSS é uma situação muito comum. O que muitas pessoas não sabem é que o benefício negado pelo INSS pode ser concedido de forma judicial, ou seja, por meio de um processo.
Assim, toda vez que o benefício for negado de forma administrativa, é possível o ingresso de um processo judicial para demonstrar todas as provas, realizar uma nova perícia médica e justificar ao juiz os motivos que lhe autorizam a receber o benefício solicitado.
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Primeiramente, cabe mencionar que a pensão por morte tem o objetivo de garantir uma renda mensal aos dependentes do segurado do INSS quando este falecer.
O pensionista do segurado do INSS não perderá o direito de receber a pensão por morte se escolher casar novamente.
Caso o novo companheiro também venha a falecer, o viúvo/viúva poderá escolher a pensão de maior valor.
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O cônjuge divorciado poderá ter direito de receber a pensão por morte em duas situações, vejamos:
1. Se o ex-cônjuge recebia alimentos do segurado do INSS poderá receber o benefício pelo prazo restante do direito aos alimentos, na data do falecimento.
Em outras palavras, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, o benefício será concedido pelo prazo restante que é 01 ano.
2. Já se o ex-cônjuge comprovar que dependia economicamente do segurado após o divórcio, poderá receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.
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É importante mencionar que têm direito ao BPC/LOAS as pessoas incapazes de exercer qualquer atividade que garanta a sua subsistência, nem de ser mantida por sua família.
Nesse sentido, o alcoolismo é considerado uma doença crônica prevista no rol de doenças do INSS que poderá causar dificuldade na inserção da pessoa na sociedade e no mercado de trabalho. Além disso, o álcool poderá gerar outros problemas mais graves como doenças físicas ou mentais.
Sendo assim, a pessoa alcoólatra poderá ser considerada uma pessoa doente e dependendo da gravidade, terá direito ao BPC, mesmo que não tenha contribuído para o INSS.
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Pessoas com a doença poderão ter benefícios previdenciários concedidos, como o auxílio-doença por HIV e aposentadoria por invalidez que será abordada em um próximo post.
Cabe lembrar que o responsável por analisar se há incapacidade do segurado é o médico perito, que irá realizar uma perícia médica para soropositivo, com a finalidade de confirmar ou não a incapacidade para o trabalho.
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Com a Reforma da Previdência muitas pessoas ficaram na dúvida sobre quais regras serão aplicadas ao seu caso e, com isso, podemos dizer que os requisitos para a aposentadoria por idade pode variar de acordo com três situações específicas:
1. Se o segurado completou todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência, este tem o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar pelas regras antigas.
2. Se o segurado já trabalhava e preencheu os requisitos de aposentadoria somente após Novembro/2019 (Reforma da Previdência), para esses casos, há regras de transição para evitar maior prejuízo aos segurados que aguardavam sua aposentadoria.
3. Se o segurado começou a contribuir após a Reforma da Previdência, será aplicada as regras novas de aposentadoria.
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Quando a pessoa não possui renda própria e quer ser segurado da Previdência Social, esta poderá, espontaneamente, fazer contribuições mensais para o INSS para garantir o direito a benefícios previdenciários.
Essa categoria é voltada especialmente para as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, que não exercem atividade remunerada e que decidem contribuir voluntariamente para o INSS.
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O salário família é uma remuneração paga ao trabalhador de baixa renda que possui como seus dependentes filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos.
Ademais, o benefício é pago em valor proporcional ao número de dependentes e tem o objetivo de auxiliar a subsistência mensal familiar.
Podem receber o salário família os empregados, inclusive os domésticos, que estejam trabalhando regularmente e, também, os aposentados por invalidez ou por idade que recebem auxílio doença.
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