Um dos requisitos de aposentadoria para o servidor público é estar ativo no órgão público no momento que for solicitar o benefício. Por esse motivo, muitos servidores acham que a demissão do serviço público gera a perda do tempo de trabalho.
Porém, o período trabalhado poderá ser averbado junto ao Regime Geral, para então requerer a aposentadoria, sem perder o tempo contribuído.
O trabalhador poderá solicitar ao Órgão Público, a Certidão do Tempo de Contribuição e neste documento constará todos os períodos que o servidor atuou no serviço público.
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É o procedimento que busca analisar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial pelo tempo trabalhado sob condições insalubres ou periculosas, que podem causar algum prejuízo à saúde deste, ao longo do tempo.
-Para o que serve?
O reconhecimento dos períodos especiais poderá ser usado para a aposentadoria, ou seja, se você trabalha com agentes insalubres ou periculosos de maneira habitual e permanente, você poderá ter o direito a reconhecer este tempo como atividade especial e conseguir se aposentar ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já possui.
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A aposentadoria é um momento muito desejado por várias pessoas, mas o alcance desse benefício requer o cumprimento de diversos requisitos impostos por lei, como a comprovação dos vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias, popularmente chamadas de tempo de serviço.
Contudo, para quem exerceu atividades informais, ou seja, sem a carteira de trabalho devidamente assinada, pode gerar algumas complicações e o benefício poderá ser negado, por não ter reconhecido o período trabalhado.
Então, para que seja provado o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.
Por isso é tão importante guardar qualquer tipo de documento que você tenha recebido da empresa, para que posteriormente possa comprovar o tempo de serviço realizado sem ter a carteira de trabalho assinada.
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O beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – LOAS pode ser contratado como menor aprendiz pelo período de 2 anos, sem que essa contratação influencie no recebimento do benefício, podendo inclusive receber ao mesmo tempo, a remuneração mensal do trabalho e o valor da prestação do benefício.
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento, nem como ser mantido por sua família.
Então, se você é jovem aprendiz e se encaixa nos requisitos do benefício assistencial, por dois anos pode acumular o recebimento das duas verbas.
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