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Vou Me Aposentar pelas Regras Novas ou Antigas?

A Reforma da Previdência mudou as aposentadorias. Quais regras valem para você? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Três situações possíveis

  • Direito adquirido: quem completou todos os requisitos antes da Reforma (novembro/2019) pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que peça depois;
  • Regras de transição: quem já contribuía antes da Reforma, mas só completou os requisitos depois, pode se enquadrar em uma das regras de transição;
  • Regras novas: quem começou a contribuir após a Reforma segue as novas regras.

As regras de transição

Existem várias regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e de 100%, entre outras). Cada uma beneficia perfis diferentes, e a escolha da melhor pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor.

Por que fazer um planejamento?

Só com a análise do seu histórico (CNIS) é possível saber qual regra é mais vantajosa. Um planejamento previdenciário evita pedir a aposentadoria na hora errada e perder dinheiro.

Perguntas frequentes

Tenho direito adquirido mesmo sem ter pedido?

Sim. Preenchidos os requisitos antes da Reforma, o direito às regras antigas se mantém, ainda que você peça anos depois.

Posso escolher a regra mais vantajosa?

Sim, dentro das regras a que você tem direito. Por isso o planejamento é tão importante.

Quer saber por qual regra se aposentar?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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