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Tag: Aposentadoria por idade

  • Vou Me Aposentar pelas Regras Novas ou Antigas?

    A Reforma da Previdência mudou as aposentadorias. Quais regras valem para você? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Três situações possíveis

    • Direito adquirido: quem completou todos os requisitos antes da Reforma (novembro/2019) pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que peça depois;
    • Regras de transição: quem já contribuía antes da Reforma, mas só completou os requisitos depois, pode se enquadrar em uma das regras de transição;
    • Regras novas: quem começou a contribuir após a Reforma segue as novas regras.

    As regras de transição

    Existem várias regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e de 100%, entre outras). Cada uma beneficia perfis diferentes, e a escolha da melhor pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor.

    Por que fazer um planejamento?

    Só com a análise do seu histórico (CNIS) é possível saber qual regra é mais vantajosa. Um planejamento previdenciário evita pedir a aposentadoria na hora errada e perder dinheiro.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito adquirido mesmo sem ter pedido?

    Sim. Preenchidos os requisitos antes da Reforma, o direito às regras antigas se mantém, ainda que você peça anos depois.

    Posso escolher a regra mais vantajosa?

    Sim, dentro das regras a que você tem direito. Por isso o planejamento é tão importante.

    Quer saber por qual regra se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

    A aposentadoria por idade é a mais comum do sistema previdenciário. Quando é possível requerer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria por idade?

    É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição (carência). É tradicional, mas passou por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.

    Requisitos atuais (segurado urbano)

    • Homens: 65 anos de idade;
    • Mulheres: 62 anos de idade (idade que passou a valer após a transição da Reforma);
    • Carência mínima de 15 anos (180 contribuições).

    Atenção às regras de transição

    Quem já contribuía antes da Reforma pode se enquadrar em regras de transição. Por isso, definir o melhor momento para pedir a aposentadoria faz diferença no valor e nas condições do benefício.

    Perguntas frequentes

    Atingir a idade já garante o melhor valor?

    Nem sempre. Esperar um pouco mais ou contribuir de outra forma pode aumentar o benefício. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhador rural tem a mesma idade?

    Não. O trabalhador rural tem idade reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural.

    Está perto de se aposentar por idade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.