Tag: Aposentadoria por idade

  • “COMO SABER SE VOU ME APOSENTAR PELAS REGRAS NOVAS OU ANTIGAS?”

    Com a Reforma da Previdência muitas pessoas ficaram na dúvida sobre quais regras serão aplicadas ao seu caso e, com isso, podemos dizer que os requisitos para a aposentadoria por idade pode variar de acordo com três situações específicas:

    1. Se o segurado completou todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência, este tem o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar pelas regras antigas. 

    2. Se o segurado já trabalhava e preencheu os requisitos de aposentadoria somente após Novembro/2019 (Reforma da Previdência), para esses casos, há regras de transição para evitar maior prejuízo aos segurados que aguardavam sua aposentadoria.

    3. Se o segurado começou a contribuir após a Reforma da Previdência, será aplicada as regras novas de aposentadoria.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e para entender qual regra se aplica no seu caso. 

  • APOSENTADORIA POR IDADE. QUANDO POSSO REQUERER?

    A aposentadoria por idade é o tipo mais comum de aposentadoria do sistema previdenciário brasileiro.

    É o benefício devido ao cidadão que possua a carência de 180 meses e que tenha a idade mínima requerida pela lei.

    No entanto, apesar de tão tradicional, a aposentadoria por idade sofreu algumas alterações pela Reforma da Previdência de 2019.

    Possuem direito à aposentadoria por idade os segurados urbanos que atendem aos seguintes requisitos:

    ➡️ carência de 180 contribuições;
    ➡️ idade de 65 anos, se homem, e 61 anos, se mulher.

    Seja na Aposentadoria por Idade ou qualquer outra modalidade, ter o mínimo de conhecimento sobre essas regras — ou ao menos procurar o auxílio de um profissional qualificado — é decisivo para conquistar as melhores condições de benefício.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.