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Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

A aposentadoria por idade é a mais comum do sistema previdenciário. Quando é possível requerer? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é a aposentadoria por idade?

É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida em lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição (carência). É tradicional, mas passou por mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.

Requisitos atuais (segurado urbano)

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 62 anos de idade (idade que passou a valer após a transição da Reforma);
  • Carência mínima de 15 anos (180 contribuições).

Atenção às regras de transição

Quem já contribuía antes da Reforma pode se enquadrar em regras de transição. Por isso, definir o melhor momento para pedir a aposentadoria faz diferença no valor e nas condições do benefício.

Perguntas frequentes

Atingir a idade já garante o melhor valor?

Nem sempre. Esperar um pouco mais ou contribuir de outra forma pode aumentar o benefício. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

Trabalhador rural tem a mesma idade?

Não. O trabalhador rural tem idade reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de atividade rural.

Está perto de se aposentar por idade?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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