Tag: direito da criança

  • “MEU FILHO NÃO QUER CONVIVER COM O PAI/MÃE. ELE É OBRIGADO?”

    A convivência dos filhos com os pais, mesmo após a ruptura da relação conjugal, é um direito fundamental e é necessário para que a criança se desenvolva de forma saudável. 

    Contudo, há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe e não há obrigação de forçá-lo a cumprir com os dias e horários da convivência, mesmo que fixado judicialmente. 

    Nesses casos, é importante analisar se a decisão da criança é, unicamente, por questões pessoais ou por estimulação do pai/mãe, isso porque, se for por induzimento,  a pessoa estará praticando o crime de alienação parental. 

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  • “PAGUEI ALIMENTOS PARA FILHO QUE NÃO ERA MEU. POSSO SER RESTITUÍDO?”

    Quando comprovado que não existe a paternidade, o pai não poderá pedir o reembolso da pensão paga, em outras palavras, o dinheiro não poderá ser devolvido.
     
    Isso ocorre porque a pensão alimentícia tem caráter alimentar, ou seja, tem o objetivo de manter a sobrevivência da criança e esse tipo de obrigação não poderá ser devolvida.
     
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  • “QUAIS VIAGENS COM MEU FILHO (A) PRECISAM DA AUTORIZAÇÃO DO OUTRO GENITOR?”

    As crianças já estão de férias, as viagens começam a surgir e também as dúvidas sobre a autorização para poder viajar com o filho (a). 

    Se for uma viagem nacional, o pai ou a mãe não precisa da autorização do outro para que a viagem possa ocorrer, mas é sempre bom deixar o outro genitor ciente da viagem. 

    Já se for uma viagem internacional, será necessário apresentação de autorização do pai que não irá acompanhar o filho nessa viagem e essa autorização deverá ser feita com reconhecimento de firma em cartório. 

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  • “VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM AMPLIAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA?”

    A nossa legislação tem como objetivo a proteção integral às crianças e adolescentes e a preservação dos laços familiares, tendo em vista que o ambiente ideal para o desenvolvimento da criança e do adolescente é no meio da família, local de vivência do amor, da criação de vínculos e da troca de experiências. 

    Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça ampliou o direito da convivência de um pai com o filho, mesmo a guarda sendo unilateral, visto que não prejudicaria a rotina da criança. 

    Além disso, a ampliação do direito de convivência entre pais e filhos é uma alternativa de diminuir a possibilidade de alienação parental, que é quando um dos pais influencia a criança a repudiar o outro genitor.

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