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Tag: direito da criança

  • Meu Filho Não Quer Conviver com o Pai ou a Mãe: Ele é Obrigado?

    Quando o filho não quer ver o pai ou a mãe, ele é obrigado a conviver? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A convivência é um direito da criança

    Mesmo após a separação, conviver com ambos os pais é um direito fundamental da criança, essencial para o seu desenvolvimento saudável. Por isso, a regra é estimular e preservar o convívio.

    Não se força a criança

    Há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe. Não se deve forçar fisicamente a criança a cumprir os horários de convivência, mesmo quando fixados judicialmente, pois isso pode lhe causar mais sofrimento.

    Atenção à alienação parental

    É preciso investigar o motivo da recusa: se é uma questão pessoal da criança ou se ela está sendo induzida por um dos genitores. Se houver indução, pode estar configurada a alienação parental, que tem consequências legais.

    Perguntas frequentes

    O que fazer quando a criança recusa o convívio?

    Buscar acompanhamento psicológico e, se necessário, apoio judicial para entender a causa e restabelecer o vínculo de forma saudável.

    Como provar alienação parental?

    Com relatos, mensagens, testemunhas e avaliação psicológica determinada pela Justiça.

    Vive um conflito de convivência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Paguei Alimentos para Filho que Não Era Meu: Posso Ser Restituído?

    Descobrir que não é o pai biológico após anos pagando pensão gera revolta. É possível ser restituído? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra: alimentos não se devolvem

    Em regra, mesmo comprovada a inexistência da paternidade, o pai não consegue reaver os valores já pagos. Isso decorre do princípio da irrepetibilidade dos alimentos: como a verba serviu para a sobrevivência da criança e foi consumida, não há devolução.

    A exceção: má-fé

    Há, porém, decisões que admitem indenização quando se comprova a má-fé de quem recebia (por exemplo, a mãe que sabia que ele não era o pai e ocultou isso). Nesses casos, discute-se reparação por danos morais e materiais, conforme o caso concreto.

    E a paternidade em si?

    É possível questionar a paternidade (ação negatória) e, reconhecida a inexistência do vínculo biológico (e socioafetivo), cessar a obrigação para o futuro. Mas atenção: havendo vínculo socioafetivo consolidado, a paternidade pode ser mantida.

    Perguntas frequentes

    Posso parar de pagar assim que descobrir?

    Não por conta própria. É preciso ação judicial para afastar a paternidade e cessar a pensão; até lá, o pagamento continua devido.

    O exame de DNA basta?

    O DNA é prova forte, mas o juiz também avalia a existência de vínculo socioafetivo antes de decidir.

    Vive uma situação assim?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Viagens com o Filho Precisam de Autorização do Outro Genitor?

    Antes de viajar com os filhos, surgem dúvidas sobre autorização. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Viagem nacional

    Quando a criança viaja dentro do Brasil acompanhada do pai ou da mãe, não é preciso autorização do outro genitor. Ainda assim, é recomendável avisar o outro genitor sobre a viagem, para evitar conflitos.

    Viagem internacional

    Na viagem internacional, se a criança ou adolescente não estiver acompanhado de ambos os pais, é necessária a autorização do genitor que não vai junto, com firma reconhecida em cartório (ou pelos meios digitais admitidos). Sem ela, a viagem pode ser impedida.

    E se a criança viajar sozinha ou com terceiros?

    Nesses casos, as exigências são maiores. Em regra, é preciso autorização de ambos os pais e documentação específica, conforme as regras do ECA e da Justiça da Infância.

    Perguntas frequentes

    O outro genitor se recusa a autorizar. O que fazer?

    É possível pedir autorização judicial (suprimento de consentimento) quando a recusa for injustificada.

    Preciso levar a certidão de nascimento?

    Sim, é recomendável levar documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento ou identidade), além da autorização quando exigida.

    Tem dúvidas sobre viagem com os filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é a Ampliação do Direito à Convivência?

    Você já ouviu falar em ampliação do direito à convivência? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A família como ambiente ideal

    A legislação busca a proteção integral de crianças e adolescentes e a preservação dos laços familiares. O convívio com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento saudável e para a criação de vínculos afetivos.

    Ampliar a convivência, mesmo na guarda unilateral

    Há decisões do STJ que ampliaram a convivência de um pai com o filho mesmo na guarda unilateral, quando isso não prejudica a rotina da criança. Ou seja, ter a guarda com um genitor não impede que o outro tenha um convívio mais amplo e qualitativo.

    Um instrumento contra a alienação parental

    A ampliação da convivência também ajuda a reduzir o risco de alienação parental, fortalecendo o vínculo entre pais e filhos e diminuindo a influência negativa de um genitor sobre o outro.

    Perguntas frequentes

    Como pedir a ampliação da convivência?

    Por acordo entre os pais ou por ação judicial, demonstrando que o aumento do convívio atende ao melhor interesse da criança.

    Ampliar a convivência muda a pensão?

    Pode influenciar o cálculo, conforme a divisão de despesas, mas o dever de prover o sustento permanece.

    Quer ampliar a convivência com seu filho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.