Energia é serviço essencial. A falta de luz pode gerar indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Serviço essencial, contínuo e de qualidade
O fornecimento de energia deve ser regular, seguro e de qualidade. Quando a falta de luz causa transtornos relevantes, pode haver direito a indenização, mesmo que a interrupção tenha decorrido de chuvas, acidentes ou manutenção.
Quando há dano?
O dano costuma ser reconhecido em interrupções prolongadas ou frequentes, que privam o consumidor de necessidades essenciais. Já houve, por exemplo, condenação relevante a favor de consumidor que ficou cerca de 20 dias sem energia.
E os aparelhos danificados?
Além do dano moral pela interrupção, o consumidor pode pedir o ressarcimento de eletrodomésticos queimados por oscilação de energia (dano material).
Perguntas frequentes
Como comprovar?
Com protocolos de reclamação, registros de datas e horários, fotos e testemunhas. Tudo ajuda a demonstrar a falha e os prejuízos.
Pequenas quedas geram indenização?
Quedas breves e ocasionais, sem maiores consequências, em geral não geram dano moral. O direito surge com transtornos relevantes.
Sofreu com a falta de energia?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

