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  • “A FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE GERAR INDENIZAÇÃO?”

    O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial que deve ser prestado de forma regular, com segurança e qualidade aos usuários.

    Quando a falta de luz gera transtornos aos clientes, pode haver a possibilidade de indenização, ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido a chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo.

    Ademais, cabe mencionar que, em recente decisão, um consumidor que ficou sem energia elétrica por 20 dias, devido a reparação de um equipamento, foi indenizado no valor de R$10.900,00, por ficar privado de suas necessidades indispensáveis.

    Assim, dependendo da situação ocorrida, os usuários que tiverem prejuízos por falta de energia elétrica, poderão ser indenizados. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.