Quando um trabalhador falece, surge a dúvida: os herdeiros podem sacar o FGTS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O FGTS pode ser sacado pelos herdeiros?
Sim. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelos herdeiros ou dependentes em caso de falecimento do trabalhador. É preciso reunir documentos que comprovem o óbito e o parentesco.
E se não houver dependentes habilitados no INSS?
Quando os herdeiros não estão registrados no INSS como dependentes, é possível requerer o saque por meio de alvará judicial. Isso permite a retirada dos valores independentemente da abertura de inventário.
Quais documentos costumam ser exigidos?
Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação de parentesco e, conforme o caso, a relação de dependentes habilitados no INSS ou o alvará judicial.
Perguntas frequentes
Precisa abrir inventário para sacar o FGTS?
Nem sempre. Com a habilitação no INSS ou o alvará judicial, o saque pode ser feito sem depender do inventário.
O mesmo vale para o PIS e contas bancárias?
Há regras próprias para cada valor. Saldos como PIS e pequenas quantias também podem ser liberados aos dependentes/herdeiros, conforme a legislação. Um advogado pode orientar.
Precisa sacar valores de um familiar falecido?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e na orientação de famílias em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

