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Tag: Previdência

  • É Necessário Contratar Advogado para se Aposentar?

    Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Para o pedido, não é obrigatório

    O requerimento de benefícios no INSS é administrativo, e o segurado pode dar entrada sozinho, pelo Meu INSS. Não há obrigatoriedade de advogado para o pedido inicial.

    Mas a assessoria evita prejuízos

    O benefício pode ser negado, períodos podem não aparecer no sistema ou a aposentadoria pode sair com valor menor do que o devido. Um advogado faz o planejamento, identifica a melhor regra e ajuda a evitar prejuízos muitas vezes irreversíveis.

    Quando o advogado é fundamental

    Em casos de negativa, revisão, reconhecimento de tempo especial ou rural, e na via judicial, a atuação do advogado é decisiva para garantir o direito.

    Perguntas frequentes

    Vale a pena planejar antes de pedir?

    Sim. O planejamento previdenciário evita pedir na hora errada e ajuda a escolher a aposentadoria mais vantajosa.

    Já pedi e foi negado. Posso buscar ajuda?

    Sim. É possível recorrer administrativamente ou na Justiça, com apoio jurídico.

    Vai se aposentar e quer segurança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais Benefícios do INSS o MEI Pode Receber?

    Ser MEI também garante proteção previdenciária. Quais benefícios o microempreendedor individual pode receber? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O MEI é segurado do INSS

    Ao formalizar o negócio e pagar a contribuição mensal, o MEI passa a ser segurado da Previdência Social. Com isso, tem direito a uma série de benefícios, conforme a carência de cada um.

    Benefícios garantidos ao MEI

    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
    • Salário-maternidade;
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
    • Pensão por morte (aos dependentes);
    • Auxílio-reclusão (aos dependentes).

    E a aposentadoria por tempo de contribuição?

    Com a contribuição reduzida do MEI, o benefício costuma ser limitado a um salário mínimo e à aposentadoria por idade. Para acessar valores maiores ou outros tipos de aposentadoria, é preciso complementar a contribuição.

    Perguntas frequentes

    Preciso estar em dia com o DAS?

    Sim. As contribuições mensais (DAS) precisam estar regulares para manter a qualidade de segurado e o direito aos benefícios.

    Posso somar com contribuições anteriores?

    Sim. O tempo como MEI pode ser somado a outras contribuições para a aposentadoria.

    É MEI e quer entender seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Contribuinte Facultativo e Quem Pode Ser?

    Você sabe o que é contribuinte facultativo e quem se encaixa nessa modalidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o contribuinte facultativo?

    É toda pessoa com mais de 16 anos que não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS. É uma forma de garantir proteção previdenciária mesmo sem estar trabalhando.

    Quem pode ser contribuinte facultativo?

    Alguns exemplos são: donas e donos de casa, desempregados, estudantes (inclusive bolsistas) e outras pessoas que estão fora do mercado de trabalho. Basta fazer o recolhimento mensal de forma espontânea.

    Quais benefícios garante?

    Contribuindo como facultativo, é possível ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, respeitadas as regras e a carência de cada um.

    Perguntas frequentes

    Qual o valor a contribuir?

    Há diferentes alíquotas e bases, inclusive a contribuição reduzida sobre o salário mínimo. A escolha influencia os benefícios futuros, por isso vale planejar.

    O facultativo pode virar contribuinte obrigatório?

    Sim. Se passar a exercer atividade remunerada, deixa de ser facultativo e se enquadra como contribuinte obrigatório.

    Quer começar a contribuir como facultativo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Acumular Mais de Um Benefício do INSS?

    Posso acumular mais de um benefício do INSS? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

    O que é acumular benefícios?

    É a possibilidade de quem já recebe um benefício requerer e receber outro ao mesmo tempo. Nem toda combinação é permitida: a lei define o que pode e o que não pode ser acumulado.

    Exemplos de acumulação permitida

    É possível, por exemplo, receber pensão por morte e, ao adquirir os requisitos, também a aposentadoria. Benefícios de regimes diferentes (como INSS e regime próprio de servidores) também podem, em regra, ser acumulados.

    A regra após a Reforma da Previdência

    Após a Reforma de 2019, em várias acumulações passou a valer uma redução: o segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas um percentual do outro, conforme faixas previstas em lei.

    Perguntas frequentes

    Posso acumular duas aposentadorias do INSS?

    Em regra, não é possível acumular duas aposentadorias do mesmo regime (INSS). Há regras específicas para cada situação.

    Quais acumulações são proibidas?

    Algumas combinações são vedadas por lei, como duas pensões deixadas por cônjuge. Por isso, é importante analisar cada caso antes de pedir.

    Quer saber se pode acumular benefícios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Contribuinte Individual do INSS?

    Você sabe o que é contribuinte individual? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica essa categoria tão comum.

    Quem é o contribuinte individual?

    É o trabalhador autônomo ou empreendedor: a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas, eventualmente, sem vínculo de emprego. Por receber remuneração, deve contribuir ao INSS para ter acesso aos benefícios.

    Quais benefícios ele tem direito?

    • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por incapacidade);
    • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
    • Salário-maternidade;
    • Pensão por morte e auxílio-reclusão (aos dependentes).

    Observação: o salário-família e o auxílio-acidente, em regra, não são devidos ao contribuinte individual, pois a lei os reserva a outras categorias (como empregado, doméstico e avulso).

    Quanto ele paga de contribuição?

    O valor varia conforme o plano: o plano normal (alíquota cheia, que dá acesso a todos os benefícios e maiores valores) ou o plano simplificado (alíquota reduzida sobre o salário mínimo, com benefícios limitados). A escolha deve considerar os objetivos de cada um.

    Perguntas frequentes

    Quem presta serviço a empresa precisa recolher?

    Quando presta serviço a empresa, normalmente a contribuição é retida e recolhida pela própria empresa. Já o trabalho para pessoas físicas exige o recolhimento pelo próprio contribuinte.

    O plano simplificado limita a aposentadoria?

    Sim. A alíquota reduzida costuma garantir benefícios no valor de um salário mínimo. Para mais, é preciso complementar a contribuição.

    É autônomo e tem dúvidas sobre contribuição?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria Rural: Quem é Segurado Especial e Como Comprovar?

    A aposentadoria rural tem regras próprias, ligadas à figura do segurado especial. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o segurado especial?

    É o trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, como o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena que exerce atividade rural. Ele tem direito à aposentadoria rural mesmo sem recolher contribuições mensais, bastando comprovar a atividade.

    Requisitos da aposentadoria rural por idade

    • Mulheres: 55 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural;
    • Homens: 60 anos e 15 anos (180 meses) de atividade rural.

    A idade reduzida existe porque o trabalho rural envolve condições mais penosas, justificando uma compensação por parte da Previdência.

    Como comprovar a atividade rural?

    Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos de arrendamento ou parceria, cadastro no INCRA, declarações de sindicato rural, notas fiscais e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.

    Perguntas frequentes

    Trabalhei na roça quando jovem. Esse tempo conta?

    Pode contar, desde que comprovado. O reconhecimento do tempo rural é uma das discussões mais comuns na via administrativa e judicial.

    Posso somar tempo rural com tempo urbano?

    Sim, em muitos casos é possível combinar períodos rurais e urbanos. Um advogado pode indicar a melhor estratégia.

    É trabalhador rural e quer se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é a Aposentadoria Híbrida e Como Funciona?

    Quem trabalhou no campo e na cidade pode se beneficiar da aposentadoria híbrida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria híbrida?

    É a aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho urbano e o tempo de trabalho rural para alcançar o direito ao benefício. É uma solução para quem não completou o tempo necessário em apenas uma das atividades.

    Não importa a última atividade

    O benefício é concedido independentemente de a última atividade ter sido rural ou urbana. Também não importa qual tipo de trabalho foi predominante ao longo da vida.

    Quais os requisitos?

    Em regra, exige a idade da aposentadoria por idade urbana (atualmente, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras vigentes) e o tempo mínimo de contribuição/atividade, somando os períodos rural e urbano. Não há um tempo mínimo a cumprir em cada categoria isoladamente.

    Perguntas frequentes

    O tempo rural antigo entra na conta?

    Pode entrar, desde que comprovado. Justamente por isso, a documentação do trabalho rural é tão importante.

    A híbrida é melhor que a rural?

    Depende do histórico de cada pessoa. Em alguns casos a rural é mais vantajosa; em outros, a híbrida. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhou no campo e na cidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • STJ: Trabalhar na Espera do Benefício Não Impede Receber os Atrasados

    Uma decisão importante do STJ protege quem precisa trabalhar enquanto luta pelo benefício. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o Tema 1.013 do STJ.

    O que o STJ decidiu?

    Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.013), o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito de receber, ao mesmo tempo, a renda do trabalho exercido (ainda que incompatível com a incapacidade) e o benefício pago retroativamente.

    Por que isso é importante?

    Porque é comum o segurado, após ter o pedido negado, voltar a trabalhar por pura necessidade de sobrevivência, mesmo sem condições plenas. A decisão reconhece essa realidade e impede que ele seja prejudicado, garantindo os atrasados a que tinha direito.

    Como isso ajuda na prática?

    O entendimento serve de precedente para milhares de processos. Assim, quem teve o benefício negado e precisou trabalhar até a decisão judicial pode receber os valores retroativos sem que o trabalho seja usado como motivo para negar tudo.

    Perguntas frequentes

    Preciso comprovar alguma coisa?

    Sim. É importante demonstrar a incapacidade no período e que o trabalho foi exercido por necessidade. A documentação médica é essencial.

    Vale para qualquer benefício?

    A tese trata dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no período até a implantação judicial.

    Teve o benefício negado e precisou trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão por Morte: Quem Tem Direito ao Benefício do INSS?

    A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS. Quem tem direito? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça (como em casos de desaparecimento). Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era, desde que mantivesse a qualidade de segurado.

    Quem tem direito?

    • Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em união estável) e o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia;
    • Filhos até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência (nesses casos, enquanto durar a condição);
    • Pais, se não houver cônjuge nem filhos, comprovando dependência econômica;
    • Irmãos até 21 anos ou inválidos/com deficiência, na falta dos demais, com dependência econômica.

    Dependência presumida x comprovada

    Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores, a dependência é presumida: basta a certidão de casamento, nascimento ou união estável. Já os pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.

    Perguntas frequentes

    A pensão é vitalícia?

    Depende. Para o cônjuge, a duração varia conforme a idade e o tempo de contribuição e de união, sendo vitalícia, em regra, a partir dos 45 anos.

    Posso acumular a pensão com outro benefício?

    Algumas acumulações são possíveis, com regras de redução após a Reforma de 2019; outras são proibidas. Cada caso deve ser analisado.

    Perdeu um familiar e quer saber sobre a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.