
Tem direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, os segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades profissionais.
A incapacidade deve ser de longa duração, sendo irreversível ou não, desde que o contribuinte necessite de uma recuperação prolongada, com caráter definitivo.
No entanto, para ter acesso a esse tipo de benefício, o segurado deve cumprir a carência mínima de 12 meses e ter sido acometido por doença que o incapacite para o trabalho após se vincular ao INSS. Caso o problema médico seja anterior ao início das contribuições para a Previdência, o benefício pode ser negado.
A exceção do prazo mínimo de carência (12 meses) é quando o segurado ficar incapacitado devido a algum acidente ou por alguma doença descrita em lei.
Portanto, vale lembrar que a incapacidade para o trabalho deve ser devidamente comprovada por meio de perícia médica, mesmo a doença sendo permanente.
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