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Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.

Quem pode receber?

Têm direito os segurados que, por doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade deve ser duradoura, de caráter definitivo, exigindo recuperação prolongada ou sem perspectiva de retorno ao trabalho. Hoje, o benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais os requisitos?

  • Qualidade de segurado;
  • Carência mínima de 12 contribuições (salvo dispensa legal);
  • Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia;
  • Que a doença incapacitante tenha surgido após o ingresso no INSS.

Atenção à doença preexistente

Se a doença que incapacita já existia antes do início das contribuições, o benefício pode ser negado — salvo se houver agravamento posterior. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado.

Perguntas frequentes

Quando a carência é dispensada?

Em casos de acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças graves previstas em lei, não é exigida a carência de 12 meses.

O benefício é vitalício?

Não necessariamente. O INSS pode rever o benefício em perícia, salvo nas hipóteses de dispensa de revisão previstas em lei.

Acha que tem direito à aposentadoria por invalidez?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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