“É POSSÍVEL A PENHORA DE SALÁRIO PARA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA?”

A regra geral é que todos os bens pertencentes ao réu são passíveis de penhora.

Caso haja alguma exceção, esta deve ser expressa, como, por exemplo, a impenhorabilidade daqueles bens previstos na legislação civil, que trata do bem de família.

Nesse sentido, a penhora de salário só é adotada em casos quando é esgotada a procura por outros bens, como por exemplo:

-Dinheiro

-Imóveis 

-Automóveis 

Assim, a lei autoriza a penhora do salário em três situações:

1. Quando se tratar de dívida alimentar: não importa o valor do salário, desde que se respeite 50% do salário líquido recebido pelo executado (devedor); 

2. Quando a origem da dívida não for alimentar o salário somente pode ser penhorado quando o valor líquido ultrapassar os cinquenta salários mínimos e quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista em lei , podem ser penhorados;

3. Quando houver autorização expressa do devedor.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

Comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *