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O Salário Pode Ser Penhorado para Pagar Dívida?

O salário pode ser penhorado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

A regra: impenhorabilidade

Em regra, o salário é impenhorável (art. 833 do CPC), por ter natureza alimentar. A penhora só é cogitada quando esgotada a busca por outros bens (dinheiro, imóveis, veículos).

As exceções

  • Dívida de alimentos: permite penhora de até 50% do salário líquido;
  • Valores que excedem 50 salários mínimos mensais: a parte excedente pode ser penhorada;
  • Entendimento do STJ: em casos concretos, admite-se penhorar um percentual, preservado o mínimo existencial.

Bloqueio indevido

Bloqueio de salário por dívida comum, fora dessas hipóteses, é, em regra, indevido, e pode ser desbloqueado judicialmente.

Perguntas frequentes

E o dinheiro guardado do salário?

A proteção pode alcançar a poupança até 40 salários mínimos.

Consignado é penhora?

Não. É desconto autorizado pelo trabalhador, com limite legal.

Teve o salário penhorado indevidamente?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

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