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  • O Que é Arresto de Bens?

    Você já ouviu falar em arresto de bens? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o arresto?

    É uma medida judicial que apreende bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida. Funciona como uma “penhora antecipada”: pode ser determinada antes mesmo da citação do devedor na execução, para evitar que ele se desfaça do patrimônio.

    Quando pode ser pedido?

    O arresto exige a demonstração da probabilidade do direito (boa chance de o crédito existir) e do risco ao resultado do processo (perigo de o devedor ocultar ou dilapidar bens). É o chamado “elemento surpresa”, que protege o credor.

    Como funciona na prática?

    Concedido o arresto, são apreendidos bens suficientes para cobrir a dívida. Depois, no curso do processo, o arresto pode se converter em penhora.

    Perguntas frequentes

    Arresto e penhora são a mesma coisa?

    Não. O arresto é uma medida de garantia (preparatória/cautelar); a penhora ocorre dentro da execução. O arresto pode, depois, virar penhora.

    Bens impenhoráveis podem ser arrestados?

    Em regra, não. A proteção dos bens impenhoráveis (como salário e bem de família) também se aplica ao arresto.

    Precisa cobrar ou se defender de uma dívida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Obrigação Solidária?

    Você já ouviu falar em obrigação solidária? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É quando, na mesma obrigação, há mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar a dívida inteira (art. 265 do Código Civil). Na solidariedade passiva, o credor pode cobrar tudo de qualquer um dos devedores.

    A solidariedade não se presume

    Um ponto essencial: a solidariedade não se presume. Ela só existe quando decorre da lei ou da vontade das partes (contrato). Sem previsão, a obrigação é, em regra, dividida (cada um responde pela sua parte).

    Exemplos práticos

    É comum em contratos com mais de um responsável (fiadores, coobrigados) e em situações previstas em lei. Quem paga sozinho a dívida pode, depois, cobrar dos demais a parte de cada um (direito de regresso).

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pela dívida toda sendo um dos devedores?

    Na solidariedade, sim. Depois, você pode buscar dos demais devedores a parte que lhes cabia.

    Fui colocado como devedor solidário sem saber. É válido?

    A solidariedade precisa estar prevista de forma clara. Cláusulas obscuras ou abusivas podem ser questionadas.

    Tem dúvidas sobre obrigações e contratos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Permitido Cobrar Dívida no Local de Trabalho do Devedor?

    Receber cobranças é comum, mas há limites. Podem cobrar dívida no seu trabalho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Cobrar é direito, mas com limites

    O credor pode cobrar a dívida, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe que o devedor seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento e ameaça. A cobrança deve ser respeitosa.

    Práticas abusivas

    • Cobranças repetidas e excessivas ao longo do dia;
    • Ligações ou avisos ao empregador e a terceiros sobre a dívida;
    • Ameaças, humilhações e exposição pública.

    Cabe indenização

    A cobrança que ultrapassa os limites e causa constrangimento pode gerar indenização por danos morais ao devedor. Guarde provas (mensagens, gravações, testemunhas).

    Perguntas frequentes

    Posso bloquear o número do cobrador?

    Pode. A dívida permanece, mas você não precisa tolerar cobranças abusivas. Documente os abusos.

    Mandar mensagem para meus contatos é permitido?

    Não. Comunicar a dívida a terceiros é prática abusiva e pode gerar reparação.

    Sofreu cobrança abusiva?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Salário Pode Ser Penhorado para Pagar Dívida?

    O salário pode ser penhorado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

    A regra: impenhorabilidade

    Em regra, o salário é impenhorável (art. 833 do CPC), por ter natureza alimentar. A penhora só é cogitada quando esgotada a busca por outros bens (dinheiro, imóveis, veículos).

    As exceções

    • Dívida de alimentos: permite penhora de até 50% do salário líquido;
    • Valores que excedem 50 salários mínimos mensais: a parte excedente pode ser penhorada;
    • Entendimento do STJ: em casos concretos, admite-se penhorar um percentual, preservado o mínimo existencial.

    Bloqueio indevido

    Bloqueio de salário por dívida comum, fora dessas hipóteses, é, em regra, indevido, e pode ser desbloqueado judicialmente.

    Perguntas frequentes

    E o dinheiro guardado do salário?

    A proteção pode alcançar a poupança até 40 salários mínimos.

    Consignado é penhora?

    Não. É desconto autorizado pelo trabalhador, com limite legal.

    Teve o salário penhorado indevidamente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.